Cidades

Após causar aglomerações, prefeito de Ibicoara é alvo de ação do MP

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Promotora pede liminar que obrigue Haroldo Aguiar (PSD) a não incitar, organizar, realizar e/ou participar de manifestações em espaços públicos ou privados com a presença de pessoas   |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook

Publicado em 26/08/2020, às 17h48   Redação BNews


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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) moveu uma ação civil pública contra o prefeito de Ibicoara, na região da Chapada Diamantina, Haroldo Aguiar (PSD), após ele promover eventos e provocar aglomerações na cidade.

Na ação, divulgada nesta quarta-feira (26), a promotora Maria Salete Jued Moysés solicita à Justiça concessão de medida liminar que obrigue o prefeito a não incitar, organizar, realizar e/ou participar de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração enquanto durar a pandemia do novo coronavírus e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social.

A promotora pede que sejam incluídas na proibição passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero. Ela argumenta que tais eventos colocam em risco, de forma difusa, toda a coletividade no enfrentamento da Covid-19.

“O comportamento do prefeito em incitar aglomeração de pessoas fere cabalmente o decreto expedido por ele mesmo, de maneira que, de nenhum modo, é justificável que estes representantes do povo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal”, afirma.

Recomendação

No último dia 20, o Ministério Público estadual recomendou que o município de Ibicoara suspendesse todos os eventos públicos de que participem mais de cinco pessoas em ambientes fechados ou dez em ambientes fechados.

Na recomendação, a gestão municipal foi orientada a suspender viagens de servidores, a serviço, pelo período de 30 dias, ressalvadas situações de extrema urgência, e não autorizar ou promover a realização de eventos, encontros, qualquer tipo de festividade, públicos ou privados, que gerassem aglomeração de pessoas.

Segundo o MP, no entanto, no último final de semana Haroldo Aguiar desrespeitou a recomendação e promoveu evento com finalidades eleitorais. "Desprezou o sacrifício que está sendo feito pelo restante da sociedade civil, que tem aderido à restrição de vários direitos, em nome do bem comum na proteção do direito à vida e à saúde”, disse a promotora.

O BNews entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Ibicoara, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.

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