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Desconto obrigatório em faculdade é suspenso por Juiz

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A AL-BA já tinha determinado para todas as instituições de ensino a lei que abate o desconto nas educações: infantil, fundamental, médio e superior  |   Bnews - Divulgação Reprodução / redes sociais

Publicado em 27/08/2020, às 12h20   Redação BNEWS



Uma faculdade de Santo Antônio de Jesus teve o desconto obrigatório nas mensalidades suspensa pelo juiz Carlo Roberto Silva Junior, da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, no Recôncavo. A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) já tinha determinado para todas as instituições de ensino a lei que abate o desconto nas educações: infantil, fundamental, médio e superior.

O juiz, segundo o site A Tarde, em sua decisão, aponta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e está evidenciada a competência privativa da União para temas que tangenciam o Direito do Consumidor e o Direito à Educação: “Dessa forma, diante da probabilidade de a Lei Estadual n. 14.279/2020 padecer de inconstitucionalidade formal, em razão de afronta à repartição de competências estabelecida pelos arts. 22 e ss da CF, mostra-se plausível, em juízo de cognição sumária, o direito do autor”, decidiu. 

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade por vício formal da Lei Estadual n. 14.279/2020, determinar que o requerido se abstenha de efetuar fiscalizações e aplicar sanções à Instituição de Ensino Superior demandante em razão de eventual descumprimento da mencionada norma, até ulterior deliberação deste Juízo”, escreveu. 

Vale lembrar que, de acordo com a lei, deve ser abatido 30% na educação infantil, 25% no ensino fundamental, 22,5% no ensino médio e 30% no ensino superior. Já as universidades, para aquelas que conseguem cumprir cerca de 70% da grade em modo virtual, o desconto cai para 20%.

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