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Prefeito de Valente é punido por pagar salário a servidora morta

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Segundo o TCM, prefeitura pagou mais de 25 mil reais até 2019 à funcionária que faleceu em 2017  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 01/10/2020, às 15h12   Léo Sousa


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O prefeito da cidade de Valente, a cerca de 240 quilômetros de Salvador, Marcos Adriano de Oliveira Araújo (PSDB), foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) nesta quinta-feira (1) por ter feito pagamentos a uma servidora já falecida.

O gestor terá que ressarcir aos cofres do município, com recursos pessoais, a quantia de R$ 25.986,37, valor indevidamente pago à funcionária entre os anos de 2017 e 2019, e pagar uma multa de R$ 5 mil. 

O relator do processo, conselheiro Cláudio Ventin, determinou ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa.

Em contato com o BNews, o prefeitou de Valente afirmou que já recorreu da decisão e que o pagamento indevido à servidora morta ocorreu por uma falha. "Foi um erro terrível da minha equipe, mas não teve má fé, malandragem", garantiu.

De acordo com Marcos Adriano, o dinheiro está retido "100%, com juros até" na Caixa Econômica Federal, e voltará para os cofres municipais. A família da funcionária não sacou "um centavo", ele diz.

A denúncia julgada procedente pelo Tribunal de Contas aponta que a servidora municipal Zenildes Borges da Silva morreu no dia 19 de setembro de 2017 e mesmo assim permaneceu, indevidamente, no quatro de funcionários da prefeitura e na folha de pagamentos do município de Valente.

A funcionária ocupava a função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e recebia um salário mínimo, acrescido de vantagens.

A relatoria considerou que, apesar de o prefeito não realizar pessoalmente o controle da frequência de seus servidores, ele tem a obrigação de instituir e aparelhar o controle interno, para evitar irregularidades, “razão pela qual é possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”.

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