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É Penta: pela 5ª consecutiva município de Central tem contas rejeitadas

Imagem É Penta: pela 5ª consecutiva município de Central tem contas rejeitadas
O prefeito Leonandes Santana teve as contas de 2007 até 2011 reprovadas pelo TCM  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 22/12/2012, às 14h06   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



As contas da Prefeitura Municipal de Central, sob responsabilidade do prefeito Leonandes Santana, foram rejeitadas pela quinta vez consecutiva pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Conforme dados disponíveis pelo próprio órgão, desde 2007 até o ano de 2010 as contas estão sendo rejeitadas.

Em relação aos dados apresentados pelo TCM, os quais estão disponíveis para qualquer cidadão através do site do órgão auxiliar ao Poder Legislativo, consta como um dos maiores problemas a emissão de cheques sem fundos pela Prefeitura Municipal de Central, o não pagamento de salários aos funcionários públicos principalmente aos magistrados da rede municipal, irregularidades no FUNDEB, descumprimento de leis de licitações, orçamentos e responsabilidade Fiscal.

Em 2007, o TCM apontou como irregularidades o atraso na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; saída de numerários da conta específica do FUNDEB sem os documentos de despesa correspondentes, pelo que se determina à CCE a apuração necessária, lavrando, se for o caso, o competente termo de ocorrência; inobservância da Lei Federal de Orçamento , haja vista o cometimento de 53 irregularidades no empenho, 61 irregularidades na liquidação e 86 irregularidades no pagamento das despesas; realização de despesas não precedidas do imprescindível procedimento licitatório, em inobservância ao preceituado no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal; emissão de cheques sem Fundos e manutenção de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Central com saldo devedor, resultando na cobrança de tarifas bancárias e juros; e realização de despesas imoderadas com a contratação de um escritório de advocacia. Na época o gestor teve que ressarcir aos cofres públicos a importância de mais de R$100mil.

No ano de 2008, o parecer do TCM constata que houve novamente descumprimento das leis de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação;  lei de Contratos e Licitações e descumprimento de determinação deste Tribunal quanto ao não pagamento de duas multas e um ressarcimento imputados ao Gestor destas contas. O TCM ainda registrou como ressalvas a omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município; falta de restituição à conta do FUNDEF; tímida cobrança da dívida ativa; descumprimento do prazo estipulado  no que se refere ao encaminhamento das informações de pessoal; descumprimento da Resolução relativa ao encaminhamento dos anexos de obras e licitações; orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento; despesas realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; remessa intempestiva dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do 6º bimestre e de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre; descumprimento do prazo estipulado na Resolução relativa a informações com publicidade; Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno; outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, como emissão de 123 cheques sem fundo, atraso na remuneração dos profissionais do magistério, pagamento de juros sobre saldo devedor em contas mantidas pela Prefeitura, pagamento inferior ao salário mínimo, dentre outras. Ao gestor foi aplicado multa de R$  22 mil reais; a recomendação para adotar medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos  aplicadas a agentes políticos do Município, inclusive dele próprio; restituir à conta do FUNDEB o valor de mais de R$ 230mil, relativo ao exercício de 2008, e de quase R$ 90mil, referentes a exercícios anteriores; adoção de medidas urgentes para os recolhimentos de “Previdência Social – Executivo – Servidores” e “Previdência Social – Executivo – Prestação de Serviço – Pessoa Física”, com saldos de R$ 1.606.983,38 e R$ 666,67, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes,  caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”.

Em 2009, o TCM constatou a inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício; não aplicação do mínimo prescrito na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico; ausência de processo licitatório em casos cabíveis; desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB; não recolhimento de cominações da responsabilidade do gestor; tímida cobrança da dívida ativa tributária; remessa intempestiva das informações de que tratam as Resoluções TCM nºs. 1123/05, 1253/07 e 1254/07; não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores; omissão na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; remessa intempestiva de relatórios da Lei Complementar nº 101/00; apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; emissão de cheques sem fundos; injustificados atrasos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, dentre outras, o que resultou na aplicação de multa de mais de R$7mil reais.

Em 2010, outras irregularidades novamente foram constatadas como por exemplo  encaminhamento inoportuno das contas ao Poder Legislativo Municipal; inobservância das leis de Orçamento e Licitações; não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade ao TCM/BA; emissão de 92 cheques sem fundos; fragmentação de despesas visando burlar a obrigatoriedade da realização de licitação; atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica; abertura de créditos adicionais suplementares sem suporte legal; ocorrências contábeis; insuficiência da aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; insuficiência da aplicação de recursos na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério;  ausência do Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; realização de despesas com recursos provenientes do FUNDEB em atividades estranhas à educação básica; omissão na restituição à conta específica do FUNDEB referentes ao exercícios financeiros anteriores; entre outras. Ao gestor foi imputado multa de mais de R$20mil reais e representação ao Ministério Público Estadual.

Foto: Divulgação

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