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VÍDEO: Prefeitura destrói moradias sem notificação prévia em Mata de São João

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Vídeo que circula nas redes sociais mostra policiais e outros agentes destruindo moradias em Mata de São João  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais

Publicado em 11/04/2024, às 20h05   Victória Valentina


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A Prefeitura de Mata de São João destruiu, na última quarta-feira (10), as estruturas de duas casas em fase final de construção no loteamento Mar Belo, em Imbassaí. As imagens da ação viralizaram nas redes sociais.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Município, a área demolida por prepostos da prefeitura faz parte de uma unidade de conservação estadual Área de Preservação Ambiental do Litoral Norte e por decisão judicial a área foi reintegrada ao município. No entanto, conforme informações do portal A Tarde, nenhuma ordem judicial foi apresentada, mesmo diante do questionamento do proprietário da área.

“Eu perguntei onde estava a ordem da justiça mas eles (os PMs) alegaram que o proprietário do imóvel estava ausente”, relatou José da Silva de Jesus, conhecido como Domingos, que foi surpreendido pela ação.

Domingo relatou ao A Tarde que, apesar de possuir documentos comprovando a aquisição da área e o cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enfrenta uma batalha judicial contra a prefeitura, para quem o terreno, situado a 3km da orla, se trata de área pública.

Segundo ele, a área de 29 mil metros quadrados foi adquirida em 2001, por R$ 20 mil. Devido à dificuldade de acesso, doou 30 lotes para construção de residências, com a finalidade de pleitear ligações de água e energia. A intenção de  Domingos era construir nos demais lotes e lucrar com a venda das unidades residenciais. No entanto, desde 2021, dois anos após a regularização junto ao Incra, a prefeitura de Mata de São João vem tentando expulsar Domingos e os demais ocupantes do loteamento.

O advogado de Domingos, Luan Gomes, apresentou os documentos com registro do loteamento em cartório e o cadastro no Incra e no sistema nacional de Cadastro Ambiental Rural (Car), comprovando a propriedade da área. De acordo com ele, para a prefeitura reclassificar o terreno como área pública, deve seguir o trâmite legal. “Para haver a desapropriação tem que haver prévia e justa indenização e não houve notificação e muito menos negociação ou interesse da prefeitura em indenizar o Sr Domingos”, atestou a defesa.

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