Coronavírus

Câmara de Salvador aprova projeto que retira entrave para compra de material hospitalar

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Objetivo é permitir o aumento dos repasses para a saúde pública  |   Bnews - Divulgação Reprodução/TV Câmara

Publicado em 17/03/2020, às 15h48   Henrique Brinco



A Câmara Municipal de Salvador aprovou em regime de urgência, na tarde desta terça-feira (17), o projeto de Lei do Executivo Municipal que propõe a alteração do Artigo 21, da Lei 8.631/14, que disciplina as relações entre o município e as organizações sociais. Segundo a matéria, que chegou à Casa na segunda, o objetivo é permitir o aumento dos repasses para a saúde pública.

Na redação do Artigo 21, a legislação só prevê a possibilidade de alteração do plano de trabalho por expressa autorização do poder público, vedando, mesmo nesta hipótese, qualquer acréscimo ao repasse financeiro realizado pelo município. A alteração propõe uma flexibilização, considerando a sazonalidade das doenças e o surgimento de agravos à saúde da população, a exemplo do novo coronavírus. 

“É necessária a remoção desse enrtrave de forma célere para viabilizar a aquisição de diversos componentes de uso terapêutico e assistencial, no âmbito da atenção ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade do município”, disse o prefeito ACM Neto, na mensagem encaminhada à Câmara. 

Em decorrência da rejeição das emendas, as duas vereadoras, além da vereadora Ana Rita Tavares (PMB), e os vereadores Silvio Humberto (PSB), Hélio Ferreira (PCdoB), Moisés Rocha (PT) e Marcos Mendes (PSOL) se posicionaram contrários ao projeto.

VETOS – Antes da votação do projeto do Executivo os vereadores votaram dois vetos do prefeito ACM Neto a projetos de iniciativa legislativa, que estavam sobrestando a pauta. Os dois vetos foram mantidos por unanimidade, diante da urgência em apreciar a alteração do Artigo 21, da Lei nº 8.631/14. 

O veto total nº 01/20 ao Projeto de Lei nº 384/2019, de autoria de diversos vereadores, insere § 3º ao art. 12 da Lei 9488/2019; e o veto total nº 02/20 ao Projeto de Lei nº 385/2019, também de autoria de vereadores, dispondo sobre a idade mínima para a condução remunerada de veículos automotores terrestres de qualquer tipo.

Classificação Indicativa: Livre

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