Coronavírus

MP-BA suspende atendimento presencial e acesso à unidades físicas até 30 de março

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Medida busca conter disseminação do Covid-19. Eleição para Corregedor-Geral segue mantida, e será realizada na próxima segunda (23)   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 18/03/2020, às 08h54   Marcos Maia


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) suspendeu o atendimento presencial ao público externo, e o acesso aos prédios que integram a estrutura física do parquet até 30 de março.

A determinação da procuradora-geral Norma Cavalcanti, publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário da Justiça Eletrônico, é passível de prorrogação. A providência representa uma ampliação das medidas de prevenção contra a disseminação do novo coronavírus.

Permanece facultado o acesso aos integrantes do órgão que necessitem exercer as suas funções presencialmente, aos advogados e demais profissionais do Judiciário - bem como às pessoas eventualmente notificadas ou convidadas a comparecer às respectivas sedes físicas - em hipóteses justificadas e autorizadas pela administração. 

Também ficam suspensas as sessões dos órgãos colegiados, facultando-se, eventualmente, a sua realização por videoconferência. A data para eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público permanece mantida, e será realizada na próxima segunda-feira (23), das 13h às 15h horas, na Sala das Sessões da sede do órgão no CAB.

Membros do Colégio de Procuradores de Justiça foram convocados para o sufrágio por meio de uma publicação no DJE desta manhã.

No período, o atendimento ao público será realizado pela via eletrônica ou telefônica. As hipóteses excepcionais que justifiquem o atendimento presencial serão estabelecidas individualmente pelos setores que demandarem tal providência. 

Nessas hipóteses, será instituído um rodízio de funcionários para atendimento presencial. Serão excluídos dessa modalidade de atendimento pessoas que integram o grupo de risco para contaminação do Covid-19 - pessoas com mais de 60 anos e gestantes, entre outros.

Estes trabalhadores ficarão dispensados de comparecimento à sede física da sua unidade de lotação, mas não do exercício das suas atribuições e funções. Assim, estes poderão optar pelo regime de home office para seguir com suas atividades.

Classificação Indicativa: Livre

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