Coronavírus

Especialista explica o que pode ser feito em caso de cancelamento ou remarcação de viagens

Agência Brasil
Com a pandemia do coronavírus, consumidores ficam apreensivos com valores já pagos nestes serviços  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 18/03/2020, às 10h43   Yasmin Garrido


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Com a decretação da pandemia de coronavírus em todo o mundo, alguns consumidores que estavam com viagens marcadas precisaram tomar a decisão de adiar ou cancelar os planos. No entanto, mesmo com a recomendação do Procon de que consumidores têm direito de não serem onerados diante desta situação, muitas vezes dialogar com as empresas pode ser bastante difícil.

Desta forma, o BNews conversou com Yuri Fonseca, sócio da empresa FlyRights.io, que auxilia consumidores a terem os direitos reconhecidos, e fez um levantamento das medidas que podem ser tomadas diante da necessidade de cancelar ou adiar uma viagem enquanto durar o surto da Covid-19.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), tem como norma que a “alteração ou o cancelamento de passagens aéreas por iniciativa do passageiro estão sujeitos às regras contratuais da tarifa adquirida”.

No entanto, diante da pandemia de coronavírus, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma portaria que diverge da agência, determinando que, em caso de negativa de restituição de valores ou alteração de datas de viagens, é cabível manifestação junto ao órgão federal.

Basicamente, o que acontece é que nem sempre o consumidor consegue aguardar o trâmite de uma representação feita ao MPF e que, portanto, pode vir ou não a surtir efeito contra a empresa que, supostamente, tenha infringido as determinações legais.

O sócio da empresa FlyRyghts.io, Yuri Fonseca, explicou ao BNews que “o Código de Defesa do Consumidor é orientado, dentre outras coisas,  pelo princípio da defesa  da saúde e segurança dos consumidores e, portanto, veda qualquer fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos, a exemplo de uma viagem em tempos de pandemia”.

“Com essa disposição, qualquer regra contratual que retire ou imponha aos passageiros multa para efetivar o cancelamento de um serviço que traga risco a saúde ou segurança é nula”, afirmou o empresário. Ele ainda complementou: “Diante da pandemia do coronavírus, entendemos que qualquer viagem para os destinos acometidos pela doença está contemplada no rol que protege a saúde do consumidor”

O sócio da FlyRights.io também esclareceu que, mesmo em caso de fechamento das fronteiras por alguns países, impedindo a prestação do serviço por parte das empresas aéreas, configura obrigatoriedade de devolução dos valores já pagos.

“A FlyRights entende os impactos todo o setor de turismo está sofrendo com a pandemia e recomenda que o passageiro só busque o cancelamento das viagens em caso de não ser possível a remarcação das datas”, orientou o empresário.

Abaixo estão as dúvidas mais frequentes dos consumidores e as respostas dadas pela FlyRights.io:

Consumidor: Meu voo que tinha como destino um país severamente acometido foi cancelado. A companhia aérea ofereceu a remarcação da data da viagem, mas não o reembolso isento de multa. O que posso fazer?

FlyRights.io: Após a declaração da pandemia e o fechamento das fronteiras de diversos países, todos que tenham viagem com destino ou conexão a países acometidos pela doença têm direito ao reembolso integral dos valores da passagem, de acordo com a lei nº 8.078/90 e o princípio do enriquecimento sem causa.

Orientamos diante dessa situação extraordinária, entretanto, os passageiros façam contato com a companhia aérea para negociar uma solução viável para ambas as partes.

C: A companhia aérea cancelou nossos voos e perdemos nossas reservas em hotéis e passeios. A companhia aérea deve nos ressarcir de todos os custos?

FR: Não. A proliferação da pandemia do coronavírus é um evento extraordinário que não foi causado pela companhia aérea. Temos que ter a consciência de que todo esse caos impactou economicamente todas as companhias do setor de transportes. No entanto, o passageiro tem direito a cancelar sem custos as reservas diretamente com os hotéis e agências de viagem, desde de que estejam em zona de contágio.

C: Comprei um pacote de viagem para a Indonésia mas o voo faz conexão em Paris. A agência ofereceu a possibilidade de alterar a data da viagem, mas minhas férias estavam programada e não posso alterar. Posso receber o reembolso dos valores pagos?

FR: Há casos em que, para se chegar em determinada localidade, é necessário passar por área de contágio. Nesses casos, a agência de viagens tem que dar a opção de reembolso integral dos valores pagos.

Classificação Indicativa: Livre

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