Coronavírus

“Síndicos devem interditar áreas comuns do condomínio com risco de contaminação”, diz especialista

Agência Brasil
Para Lucas Cardoso, condôminos também devem tomar cuidados especiais em tempos de pandemia da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 18/03/2020, às 12h19   Yasmin Garrido


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Tanto se tem ouvido falar sobre a quarentena compulsória e o afastamento social, mas, quanto mais as famílias ficam dentro de casa, mais elas buscam por atividades diversas para passar o tempo, principalmente aqueles que têm crianças.

Moradora da Barra e mãe de uma criança de 4 anos, que já teve as aulas suspensas desde o início da semana, Luciana Avelar, 37 anos, contou ao BNews que tem buscado novos jogos para distrair o pequeno.

“É muito difícil prender a atenção de uma criança dessa idade. Mas, eu e meu marido, que estamos na quarentena, fizemos uma programação diárias para nosso filho, que inclui desde momento da pintura até jogos online em família”, disse.

Mas, a maior preocupação de Luciana é com a mãe que tem 72 anos e mora com a família. “A gente precisa manter meu filho em casa, porque minha mãe é idosa e ele pode ser a fonte de transmissão do coronavírus para ela”. A administradora ainda relatou que no condomínio onde mora tem visto muitas crianças utilizando as áreas comuns, como quadra, brinquedoteca e a piscina.

A dentista Rita Aragão, que é moradora de um condomínio em Itapuã, também disse ao BNews estar sentindo falta de orientações do síndico para auxiliar os condôminos a passar por essa pandemia. “Não vi nenhum informativo em elevadores, nenhum aviso entregue nos apartamentos. Nada mudou”, afirmou.

Foi pensando nisso que o advogado Lucas Cardoso explicou ao BNews algumas medidas que devem ser tomadas pelos síndicos para proteger a comunidade condominial. Para ele, é de extrema importância e urgência que as áreas comuns susceptíveis de contágio sejam isoladas e interditadas nos condomínios.

“Como a maioria dos infectados é assintomática, a pessoa que usa a área comum, mesmo sem sintomas, oferece risco aos demais condôminos”, disse. Por causa disso, segundo Lucas Cardoso, “O síndico não tem só a prerrogativa, mas, também, o dever legal de zelar pela comunidade do condomínio”.

O advogado ainda destacou que “quando se sopesa o bem jurídico da vida pelo bem jurídico da propriedade, a gente vê que o bem da vida deve prevalecer” e, desta forma, para ele, as áreas comuns dos condomínios, como quadras, piscinas e brinquedoteca, devem ser fechadas por tempo indeterminado, como forma de evitar a propagação do vírus. Ainda de acordo com ele, os síndicos devem adotar outras medidas de segurança.

“É necessário que os responsáveis pelos condomínios tenham atenção redobrada na limpeza das maçanetas, elevadores, corrimãos, além colocarem dispenser de álcool gel em áreas comuns e suspenderem toda reunião ou assembleia”, disse. Já aos moradores, segundo Lucas, “é importante que se evite pegar elevadores com lotação, sendo o ideal que subam apenas membros da mesma família de uma vez”.

Por fim, o advogado destacou que não basta que a população condominial se cuide e se previna contra o coronavírus. “Muitas famílias que mantém empregados domésticos em um momento como este precisam se conscientizar de que eles também têm as suas famílias, também precisam se prevenir e manter a quarentena”, concluiu.

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