Coronavírus

Brasil restringe entrada por via aérea de estrangeiros da Europa e da Ásia por 30 dias

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Em caso de descumprimento, haverá repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio  |   Bnews - Divulgação Fotoarena/ Folhapress

Publicado em 19/03/2020, às 22h50   Folhapress


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Depois de limitar a entrada de estrangeiros por via terrestre de nove países da América do Sul, o governo brasileiro publicou uma portaria nesta quinta-feira (19) restringindo por 30 dias o acesso de estrangeiros por via aérea de países da Ásia e toda União Europeia. A medida havia sido antecipada à Folha pelo ministro Sergio Moro, da Justiça.

Serão afetados pela medida todos os membros da União Europeia, China, Japão, Austrália, Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Malásia e Coreia do Sul. ​"A restrição de que trata esta portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus Sars-CoV-2", diz o texto.

A medida não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos:

- imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro

- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado
funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

- estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional

- estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público
estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional

- O transporte de cargas também não será afetado para a medida editada nesta quinta-feira pelos ministérios da Justiça, Defesa e Casa Civil.

De acordo com a portaria, em caso de descumprimento haverá responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Mais cedo, o governo havia editado uma primeira portaria com restrição ao acesso por via terrestre de estrangeiros de oito países que fazem fronteira com o Brasil. São eles Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, República Cooperativa da Guiana, Paraguai, Peru e Suriname.

Como já tinha sido anunciada medida semelhante para a Venezuela, com isso fica restrito o acesso de estrangeiros em todas as fronteiras terrestres do Brasil, com exceção do Uruguai.

"Fica restringida, pelo prazo de quinze dias, contado da data de publicação desta portaria, a entrada no país, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros oriundos dos países mencionados", diz a portaria.

O texto esclarece ainda que o prazo poderá ser prorrogado de acordo com recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O governo informou ainda que será feita uma determinação específica para o Uruguai.

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