Coronavírus

MPF-BA recomenda suspender eventos e até cultos com menos de 50 pessoas em cidades com casos confirmados de Covid-19

Agência Brasil
Decreto estadual da última quinta (19) já estabelece proibição para ajuntamentos acima desse número   |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 23/03/2020, às 18h55   Redação BNews


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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) apresentou uma recomendação ao governador Rui Costa (PT) e às prefeituras de municípios baianos com casos confirmados do novo coronavírus (covid-19) para estreitar ainda mais as restrições relativas ao isolamento social, prevendo proibir a realização de eventos e até cultos religiosos com qualquer número de participantes. 

Até então vale o decreto estadual publicado na última quinta-feira (19) que barra atividades com mais de 50 pessoas.

A recomendação excetua “casos urgentes” ou os que “justificadamente não possam ser adiados, mediante autorização prévia e expressa do Poder Público”.

Na manhã desta segunda-feira (23), a Sesab confirmou oito novos casos de Covid-19, totalizando 63 em todo o Estado.

Já são 12 os municípios com casos positivos confirmados: Salvador (37); Porto Seguro (8); Feira de Santana (6); Lauro de Freitas (3); Prado (2); Itabuna (1); Camaçari (1); Barreiras (1); Conceição do Jacuípe (1); Juazeiro (1); Jequié (1) e Brumado (1).

O MPF concedeu prazo de 24 horas para que os órgãos recomendados respondam ao documento. O não acatamento da recomendação pode resultar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.

Recomendação - As recomendações são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. Acatar a recomendação pode evitar que o destinatário seja acionado judicialmente.

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