Coronavírus

TJ-BA vai reavaliar prisões cautelares e internações provisórias como medida preventiva da Covid-19

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Procedimento, que abarca todas as comarcas, pode levar até 10 dias para acontecer  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 24/03/2020, às 07h36   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai reavaliar todas as prisões cautelares e internações provisórias nas comarcas do estado como forma de prevenção ao novo coronavírus. A medida foi publicada, nesta terça-feira (24), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e deve acontecer nos próximos dez dias.

De acordo com o decreto, a reavaliação deve começar pelos detentos que fazem parte do grupo de risco e devem obedecer algumas determinações, a exemplo da liberação do comparecimento periódico em juízo enquanto durarem os efeitos da pandemia pela Covid-19.

O procedimento consiste, ainda, na reversão das prisões ou determinação de cumprimento da pena em regime domiciliar, que, neste caso, se aplicará a pessoas presas no semiaberto e que “ que tenham autorização de trabalho externo ou saídas temporárias, deferidas e não violadas”. 

O decreto do TJ-BA também dispõe sobre a colocação em domiciliar  de “pessoa presa, com diagnóstico suspeito, ou confirmado, de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal”.

A medida ainda traz como necessária a concessão, “de uma só vez, da primeira saída temporária, pelo prazo total de 35 dias, a que o detento faria jus, ao longo do ano, condicionada a prorrogação às condições sanitárias e avaliação do juiz da execução”.

Já quanto aos adolescentes custodiados pelo Estado, a medida é semelhante, tendo início com aqueles que integram o grupo de risco da Covid-19. Além disso, serão reavaliadas as “medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto”.

Ainda segundo recomendação do decreto, os magistrados não devem conceder “benefícios à monitoração eletrônica, seja de provisórios, seja de condenados, em virtude da indisponibilidade de novos equipamentos, cujos insumos são importados da China”.

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