Coronavírus

Governo publica MP desobrigando escolas de cumprir os 200 dias letivos determinados por lei

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Medida entra em vigor a partir de sua publicação. Formação de estudantes dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia poderão ser abreviados  |   Bnews - Divulgação Reprodução // Agência Brasil

Publicado em 01/04/2020, às 13h00   Marcos Maia


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O governo federal editou uma medida provisória para desobrigar as escolas de todo o país a cumprirem os 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em 2020.

A MP publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior durante a pandemia do novo coronavírus.

Assim, as instituições ficam dispensadas da obrigatoriedade desde que cumpram a carga horária mínima anual estabelecida por lei, “sendo observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino”.

A MP também propõem que as instituições de educação superior possam abreviar a duração dos cursos de Medicina para alunos que tenham cumprido no mínimo 75% da carga horária do internato.

A formação de discentes dos cursos de Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia também poderá ser abreviada desde que estes tenham cumprido 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório.

Mudanças

A medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser apreciada pelo congresso. Enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 o tradicional regime de tramitação das MP's foi alterada por um ato conjunto editado pelas mesas da Câmara e do Senado.

De acordo com o documento também publicado na edição desta quarta do Diário Oficial, a Câmara deverá concluir os seus trabalhos referentes à medida até o nono dia de vigência da Medida Provisória, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.

Uma vez aprovada, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, que, por sua vez, terá até décimo quarto dia de vigência para apreciá-la - prazo também contado a partir da publicação no Diário da União. Havendo modificações no Senado Federal, a Câmara dos Deputados deverá apreciá-las no prazo de dois dias úteis.

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