Coronavírus

TCM-BA orienta municípios a buscarem Judiciário para limitar despesas em caso de impasse com o Legislativo

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Decisão se dá após provocação da UPB  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 24/04/2020, às 16h11   Henrique Brinco



O Tribunal de Contas do Municípios, por meio da Diretoria de Assistência aos Municípios (DAM), concedeu parecer favorável para que os municípios baianos busquem o Judiciário para autolimitar seus orçamentos caso o Poder Legislativo não o faça durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão se deu após provocação da União dos Municípios da Bahia (UPB).

O parecer determina que "os Poderes Executivo e Legislativo devem dialogar e consensualizar acerca do contingenciamento orçamentário possível e proporcional diante da inexecução da programação orçamentária projetada para o respectivo exercício, cabendo aos representantes dos citados Poderes, no exercício da sua autonomia administrativa, promoverem os cortes necessários em suas despesas, nos limites constitucionais e legais".

"O Poder Executivo não está autorizado a, unilateralmente, limitar o valor do repasse do duodécimo do Poder Legislativo. Contudo, em tempos de crise, no caso de recusa do Poder Legislativo quanto à autolimitação de suas despesas, pode o Poder Executivo levar a demanda ao Poder Judiciário (terceiro estranho ao Poder Executivo e à Câmara de Vereadores), demonstrando a efetiva frustração de receita, a fim de que seja autorizado, por decisão judicial, determinado percentual de redução financeira durante certo lapso temporal", continua a decisão.

"Não é necessária a alteração da legislação orçamentária em virtude da frustração da expectativa de arrecadação, tampouco pela obrigação de contingenciamento de gastos. Isso porque, ao longo do exercício, a previsão de arrecadação poderá vir a ser restabelecida, recompondo-se proporcionalmente as dotações cujos empenhos ou movimentações financeiras foram limitados", completa o parecer assinado por Vitor Maciel dos Santos, diretor da DAM.

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