Coronavírus

Coronavírus altera relações de trabalho e prejudica empregados e empregadores

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Além da suspensão integral do contrato de trabalho, a MP 936 também trouxe a possibilidade de redução da carga horária e do salário do trabalhador  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 24/04/2020, às 21h47   Márcia Guimarães


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Os profissionais que, por conta da pandemia de coronavírus, estão trabalhando em esquema home office não terão direito a horas extras. Os empregadores têm apenas a obrigação de fornecer os instrumentos para que seus funcionários consigam desenvolver as atividades laborais. 

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Ruy João detalhou algumas das principais mudanças trazidas pela Medida Provisória 936, sancionada pelo Governo Bolsonaro, que tem como objetivo ajudar as empresas e os trabalhadores a passarem pela crise econômica, social e de saúde causada pelo coronavírus.

Uma das medidas liberadas através da lei é a suspensão dos contratos de trabalho. Nela, há a paralisação das atividades do empregado sem que haja direitos e obrigações por parte dele e de seu empregador, ou seja, ele para de trabalhar e também de receber salário. No entanto, não perde o emprego e terá direito ao auxílio emergencial disponibilizado pelo governo federal.

Com essa paralisação, também ficam suspensas as contagens de 13º salário e de tempo de serviço.  “Isso preserva a empresa, que não fica sobrecarregada com a folha de pagamento, e o empregado tem como se manter minimamente com o auxílio emergencial”, explicou o advogado nesta sexta-feira (24), em uma live com o BNews

Além da suspensão integral do contrato de trabalho, a MP também trouxe a possibilidade de redução da carga horária e do salário do trabalhador. Em qualquer uma dessas opções, o funcionário não poderá perder o plano de saúde e o vale-alimentação.

Ruy lembra que os contratos podem ser suspensos por até 60 dias e os funcionários terão estabilidade (não poderão ser demitidos) durante o mesmo período em que ficaram afastados. Se a empresa dispensar o trabalhador mesmo assim, terá que pagar uma indenização, além das parcelas rescisórias tradicionais, como aviso prévio, férias proporcionais e 13º.

A MP também permitiu que a concessão das férias fosse avisada aos funcionários com apenas 48 horas de antecedência, devido ao período crítico e de emergência pelo qual o país passa. Contribuição sindical e relação de estágio não entraram na lei.

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