Coronavírus

Justiça mantém decisão que garante entrega de respiradores no Ceará

Agência Brasil
TRF5 negou provimento a recurso da União contra decisão obtida pelo MPF e MP-CE  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 03/05/2020, às 10h24   Redação BNews


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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), determinando a entrega de respiradores comprados pelo Município de Fortaleza. 

Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou neste sábado (2) o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro.

Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e Estado do Ceará por respirador é R$ 11.800,00 mais barato que aquele que será pago pelo Governo Federal.

O MPF e o MP-CE ingressaram com ação contra a União e a Intermed e, em 29 de abril, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao Estado e à Prefeitura para que pudessem equipar as unidades públicas de saúde.

Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas alegando que o Ministério da Saúde havia requisitados os equipamentos. Na quinta-feira, 30 de abril, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.

A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.

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