Coronavírus

Após sepultamento, TJ-BA entende que IML e Estado estão impossibilitados de cumprir decisão

Arquivo BNews
Tribunal tinha dado 48 horas para entrega de resultado de exame em homem morto com suspeita de Covid-19  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 04/05/2020, às 10h45   Yasmin Garrido


FacebookTwitterWhatsApp

Após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) obrigar o Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IML) e o Estado a entregarem, em 24 horas, resultado de necrópsia realizada em homem morto com suspeita de Covid-19, o desembargador José Aras reconheceu a impossibilidade de cumprimento da decisão, que foi revogada, em razão de perda do objeto, uma vez que o morto já foi sepultado.

Em nova decisão, publicada nesta segunda-feira (4) no Diário de Justiça Eletrônico, Aras afirmou que, antes mesmo de a liminar ter sido deferida, a família já havia realizado o sepultamento de José Roberto Gomes da Silva, falecido em 20 de março na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itinga, em Lauro de Freitas.

“Nesse diapasão, forçoso é reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso, levando, portanto, ao seu arquivamento, não se afigurando útil, portanto, a medida vindicada, e, por conseguinte, a imposição da multa ali imposta, ante a impossibilidade de cumprimento da decisão pela autoridade coatora”, escreveu o magistrado.

Nos autos, o Estado se manifestou alegando que o exame de corpo de delito é realizado apenas em caso de morte violenta e que, desta forma, caberia à unidade de saúde prestar o esclarecimento sobre a causa da morte.

“O envio do corpo da UPA Municipal de Utinga para o Instituto Médico Legal se deu sem o atendimento das regras legais, na medida em que não se tratava de morte violenta, ou suspeita de morte violenta, cabendo à referida Unidade de Saúde prestar esclarecimentos ou responder pelo procedimento adotado, inclusive eventual direito à informação acerca da causa do falecimento”, declarou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Desta forma, por não haver a possibilidade de cumprimento da liminar, o TJ-BA determinou a perda do objeto da ação e o consequente arquivamento dos autos, revogando a decisão expedida anteriormente.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp