Coronavírus

TJ-BA nega pedido de reabertura de delicatessen no bairro de Caminho de Areia

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Proprietário alega que estabelecimento foi fechado com base no decreto que instituiu lockdown em Massaranduba e Uruguai  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 29/05/2020, às 08h11   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido de reabertura da Delicatessen Bom Gosto, interditada por fiscais da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo sob a alegação de que o comércio se enquadrava no decreto que instituiu o lockdown nos bairros de Massaranduba e Uruguai, em Salvador.

Por meio de mandado de segurança, o proprietário solicitou, em caráter liminar, a reabertura do empreendimento, sob a justificativa de que a loja está localizada no bairro de Caminho de Areia e, portanto, não deve se enquadrar nas restrições propostas no último decreto municipal. Ainda de acordo com a peça inicial, a suspensão das atividades tem causado “graves prejuízos financeiros” ao comércio.

No entanto, a juíza substituta de segundo grau Cassinelza da Costa Santos Lopes, apesar de concordar que, de fato, a delicatessen não está localizada nos bairros que compreendem o decreto, indeferiu a liminar, em razão de existir a possibilidade de entendimento diferente em sede de cognição exauriente após a formação do contraditório [depois de ouvidas a Sedur e a Prefeitura].

Classificação Indicativa: Livre

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