Coronavírus

Tofolli nega seguimento à reclamação de advogado sobre toque de recolher em Lauro de Freitas

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A medida para conter o avanço do novo coronavírus segue em vigor até o próximo domingo (21)   |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews

Publicado em 17/06/2020, às 09h58   Marcos Maia


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, negou seguimento à reclamação feita pelo advogado Mateus Nogueira da Silva com o objetivo de suspender o toque de recolher em vigor em Lauro de Freitas, região metropolitana. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário da Justiça Eletrônico do Supremo. 

A medida segue em vigor até o próximo dia 21 (domingo), com a circulação restrita das 20h às 5h. Atualmente, a administração também adota medidas mais duras no centro da cidade, bem com em localidades como Vida Nova e Itinga, para conter o avanço da Covid-19. 

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura de Lauro de Freitas na última terça-feira (16), a cidade conta com 1018 diagnósticos do novo coronavírus e 24 óbitos associados à doença.

Anteriormente, o advogado havia impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus com o objetivo de suspender o toque de recolher em vigor no município. No início do mês, ele havia falado ao BNews sobre suas expectativas quanto a decisão.

A matéria teve relatoria, primeiro, do ministro Ricardo Lewandowski, e, posteriormente, do vice-presidente da corte, Luiz Fux - então presidente em exercício da corte, uma vez que Tofolli estava afastado por motivos de saúde.

Por fim, por se tratar de matéria que apresentava como parâmetro decisão anteriormente proferida pela presidência do STF, a questão retornou ao clivo de Tofolli.

O ministro julgou a reclamação do advogado com "incabível", e argumentou que o recurso utilizado tinha a intenção de provocar pelo Supremo de uma questão que "deveria ter sido regularmente desenvolvida pelos meios ordinários e respectivos graus de jurisdição".

Toffoli também avaliou que o emprego do instrumento reclamatório pelo defensor foi inadequado. "Para tanto, basta mencionar que o pedido afinal formulado pelo reclamante se refere à suspensão dos efeitos do próprio decreto municipal objeto da ação originária e não das decisões judiciais proferidas nos autos", escreveu no último dia 9 de junho.

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