Coronavírus

SMS condiciona liberação de auxílio financeiro a Santa Casas e Hospitais Filantrópicos à entrega de Plano de Aplicação

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Regras para divisão dos valores oriundos do Ministério da Saúde foram publicadas no Diário do Município  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 25/06/2020, às 15h34   Yasmin Garrido



A Secretaria de Saúde de Salvador (SMS) condicionou a liberação do Auxílio Financeiro Emergencial a Santa Casas e Hospitais Filantrópicos do município, sem fins lucrativos e integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), à elaboração, entrega, verificação e aprovação de Plano de Aplicação, com os detalhes das atividades que serão desenvolvidas pelas instituições.

Para realizar a fiscalização das entidades, a SMS criou uma comissão, formada por três membros, que serão responsáveis por observar se a integralidade dos recursos repassados estão sendo utilizados “na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população, na aquisição de equipamentos e na realização de pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva”.

Além disso, as instituições deverão reservar parte do orçamento para dar conta do aumento de gastos no enfrentamento da Covid-19, bem como para contratar novos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

“As Instituições beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos à Comissão Especial supra indicada e disponibilizar os documentos em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), com ampla transparência”, diz trecho da Portaria 197/2020, publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial do Município de Salvador.

Por fim, a norma estabelece que, “nos casos em que for verificada a não execução parcial ou integral dos compromissos previstos no Plano de Aplicação aprovado, o EAS, além da obrigação de devolver integralmente os valores aportados, não fará jus ao recebimento de recursos futuros”.

O recurso repassado às entidades municipais e estaduais é oriundo do Ministério da Saúde, com base na Lei. 13.995, sancionada pelo Senado no dia 6 de maio. Do total de R$ 2,2 bilhões, divididos em duas parcelas, pagas em maio e junho, foram destinados R$ 444,4 milhões à Região Nordeste.

Somente em Salvador, 13 instituições estaduais e municipais serão beneficiadas com o repasse:  o Hospital Aristide Maltez, Hospital Santa Isabel - Santa Casa de Misericórdia, Hospital Português, Martagão Gesteira, Hospital Santa Luzia, Hospital Evangélico, Hospital Humberto Castro Lima, Centro Espírita Caminho da Redenção, Hospital Sagrada Família, CEPARH, Obras Sociais Irmã Dulce, Hospital 2 de Julho e o Hospital Alaíde Costa.

Classificação Indicativa: Livre

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