Coronavírus

MP-BA aciona seis faculdades de Salvador para que reduzam mensalidades em 30% durante pandemia

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Órgão quer que redução seja ofertada independente da condição financeira dos alunos. Confira quais são as instituições  |   Bnews - Divulgação Divulgação/MP-BA

Publicado em 26/06/2020, às 13h28   Redação BNews


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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra seis faculdades de Salvador para que a Justiça determine que as instituições reduzam em 30% as mensalidades de todos os cursos de graduação e pós-graduação ministrados, lato sensu (especializações) ou stricto sensu (mestrados, doutorados e pós-doutorados).

O parquet pleiteia que a medida seja adotada enquanto durar o isolamento social para conter o avanço do contágio pelo novo coronavírus. 

Foram acionados o Instituto de Desenvolvimento Educacional; a Faculdade ISBA; a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura – Centro Universitário Salgado Filho; a Faculdade Dois de Julho; a Escola e Faculdade Parque; e a Fundação Visconde de Cairu. 
A promotora Joseane Suzart, autora da ação, quer que a redução das mensalidades seja ofertada independente da condição financeira dos alunos e da exigência de qualquer documento sobre este fator, bem como de serem beneficiários de bolsa auxílio. 

“Constatamos em todas as Instituições de Ensino Superior (IES) acionadas inexistência de qualquer desconto nas mensalidades, mesmo diante da redução de gastos em decorrência da ausência de aulas presenciais e a ausência de verificação prévia com os alunos acerca da viabilidade de serem ministradas aulas online”, destaca.

Ela complementou que outro problema recorrente nas IES é a falta de acesso dos estudantes a um sistema informatizado para o ensino à distância com “qualidade, adequação e segurança, mediante o necessário treinamento dos corpos discente e docente”.

Na ação, o MP requer também que as IES suspendam integralmente a cobrança de atividades extracurriculares realizadas somente de forma presencial, tais como disciplinas que demandem atividades artísticas e laboratoriais; possibilitem que os alunos tranquem o curso de graduação, caso queiram, e que não seja considerado inadimplemento contratual, razão pela qual não cobrarão quaisquer encargos dos estudantes; e suspendam a prestação de aulas na modalidade de Ensino a Distância durante 15 dias, realizando nesse período uma pesquisa com os diretórios ou centros acadêmicos de todos os cursos ministrados acerca da realização das atividades curriculares no meio digital.

Classificação Indicativa: Livre

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