Coronavírus

TJ-BA elabora regras para o retorno gradual das atividades presenciais; veja

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Tribunal vai manter home office de servidores do grupo de risco até liberação das autoridades sanitárias   |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 27/07/2020, às 08h30   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já começou a planejar o retorno das atividades presenciais de servidores e magistrados, mesmo antes de definir uma data para a retomada total dos trabalhos. Em edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), publicada nesta segunda-feira (27), o presidente, desembargador Lourival Trindade, elaborou uma lista com regras a serem implementadas nas unidades do Poder Judiciário baiano.

O Decreto nº 414 de 24 de julho de 2020 elenca as “diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, que serão adotadas por todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia, quando do retorno gradual às atividades presenciais”.

De acordo com a norma, as pessoas que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 devem ser mantidas em home office “até que as autoridades sanitárias retirem a recomendação de isolamento social para esses indivíduos”. Além disso, o TJ-BA considera a ideia de reduzir, em um primeiro momento, as jornadas de trabalho, aplicando o “retorno gradativo e progressivo dos servidores e magistrados”.

Como forma de precaução ao contágio da Covid-19, o tribunal determinou que devem ser disponibilizados recipientes abastecidos com álcool gel 70% para a higienização das mãos de todos os que circulam pelos espaços do Poder Judiciário, além da instalação de pôsteres e avisos, incentivando a lavagem das mãos na entrada dos prédios, elevadores e sanitários.

Os servidores e magistrados também serão orientados a manterem as janelas e portas abertas, sempre que possível, para garantir a circulação de ar. Além disso, mesmo com as regras de higiene, deve-se “priorizar os meios virtuais para as entregas de mandados, resguardando as diligências presenciais aos casos excepcionais”.

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