Coronavírus

Feira de Santana restringe funcionamento de bares e restaurantes até 21h

Reprodução/Ascom
Medida, procura conter o avanço do novo coronavírus na cidade, é válida até 4 de janeiro de 2021  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Ascom

Publicado em 24/12/2020, às 15h21   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

A prefeitura de Feira de Santana estabeleceu às 21h como horário para que bares, restaurantes, lanchonetes, serviços de alimentação buffets, casas de recepções e lojas de conveniências localizadas nos postos de combustível encerrem suas atividades. 

A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial do município desta quinta-feira (24). Anteriormente, esses estabelecimentos podiam funcionar até às 23h. A medida procura conter o avanço do novo coronavírus na cidade e é válida até o próximo dia 4 de janeiro de 2021 (segunda-feira).

Bares, restaurantes, buffets e estabelecimentos de serviços de alimentação devem manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, dois metros, e utilizar capacidade máxima de 50% de suas áreas.

Mais de quatro pessoas em uma única mesa está proibido, e não será permitido aglomerações localizadas - "caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m²". Álcool 70% terá de ser disponibilizado,  para clientes e funcionários, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos.

Também terá de ser garantida a higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes

Os trabalhadores terão de usar máscara e terão de ser monitorados quanto a  sinais e sintomas gripais, e encaminhados para testagem laboratorial se necessário. Em situações de confirmação para COVID-19, o profissional terá de ser afastado e orientado a se isolar.

O decreto mantém a proibição quanto à realização de shows musicais em bares e restaurantes. Festas, músicas ao vivo e transmissões de jogos esportivos também seguem vetadas nesses tipos de estabelecimentos. 

O mesmo pode ser dito sobre a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp