Coronavírus
Publicado em 20/04/2021, às 17h27 Redação BNews
A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, decidiu suspender nesta terça-feira (20), os decretos da Prefeitura do Rio que estabeleciam medidas restritivas com o objetivo de conter a propagação da Covid-19.
"Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais", afirmou a magistrada na decisão.
No documento, a magistrada autoriza o pedido liminar provisório para suspender "a validade e eficácia" dos dos decretos 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706.
Ainda de acordo com a juíza, a decisão retira a "força obrigatória e a coercitividade" das ordens municipais.
De acordo com informações do G1, a ação popular foi proposta pelo deputado Anderson Moraes. Segundo o parlamentar, com as medidas restritivas, o município e o prefeito Eduardo Paes violaram "direito fundamental" da população da carioca.
Na ação, o deputado também afirma que as restrições são inconstitucionais porque, entre outros motivos, impede a "locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal".
Para o parlamentar, "os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais". "O que se sabe é que essas restrições prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida por lei", disse.
Classificação Indicativa: Livre
Cozinha Saudável
Linda Mochila
Lançamento
Saldão Motorola
Cinema em casa