Coronavírus

Tia Eron quer auxílio integrado no Bolsa Família para crianças órfãos vítimas da Covid-19

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Publicado em 30/05/2021, às 12h20   Redação BNews


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A deputada federal Tia Eron (Republicanos) apresentou projeto de lei na Câmara Federal que visa instituir um programa de proteção às crianças e aos adolescentes órfãos vítimas da Covid-19. A proposição também visa abarcar os órfãos vítimas da violência doméstica e familiar. Entre um dos artigos de destaque do projeto está a concessão, por parte do governo federal, de um auxílio aos órfãos integrado ao benefício do Bolsa Família com um limite máximo de R$ 600. Esse valor seria concedido até o beneficiário completar 18 anos.  

Além da ajuda financeira, o programa em questão seria desenvolvido nos municípios, com apoio dos Estados, do governo federal e da sociedade civil, com ações estratégicas para proteção de crianças e adolescentes.

“A pandemia tem matado milhares de pais e mães de famílias. Crianças e adolescentes vão sentir na pele a dor de não terem ou seu pai ou sua mãe ajudando no crescimento, na formação e isso tem me deixado muito angustiada. Acho que tem como o poder público, de alguma forma, prestar solidariedade a esses órfãos garantindo não só o mínimo financeiro para custeio de questões básicas, como também que priorize a saúde mental, a saúde física desses inocentes”, disse Tia Eron ao comentar a proposta. 

Ligada a área social, Eron, ex-vereadora da capital baiana, já foi secretária da Assistência Social e Combate a Pobreza da prefeitura de Salvador e também secretária de Política das Mulheres no ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 

O programa Bolsa Família, incluso no rol de atribuções de coordenação do Ministério da Cidadania, passará por reforma que será capitaneada pelo ministro e deputado da Bahia licenciado, João Roma (Republicanos). Caso o projeto seja aprovado em plenário da câmara baixa do Congresso Nacional poderia ser incluído nestas reformulações em processo de implementação.

O programa ainda teria por base a identificação das crianças e dos adolescentes órfãos para o desenvolvimento de ações de proteção e educação, a garantia de acompanhamento psicológico terapêutico, a inclusão nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), promovidos pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI), a promoção de ações integradas com as secretarias de Educação, visando a disponibilização de vagas em creches e escola em tempo integral e a elaboração de políticas educacionais focadas no desenvolvimento intelectual e profissional, além da garantia de participação das crianças e dos adolescentes órfãos, em cursos profissionalizantes e no Programa Jovem Aprendiz.

Classificação Indicativa: Livre

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