Justiça

Advogada baiana é condenada por se apropriar de R$ 82 mil de idosa

Publicado em 11/10/2016, às 17h51   Redação Bocão News



Uma advogada foi condenada pela Justiça por se apropriar da indenização de uma cliente, uma idosa, que processou a Seguradora Unimed no ano de 2006, em Salvador. O julgamento aconteceu após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
De acordo com a sentença proferida pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, que o Bocão News teve acesso, a advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa é acusada de se apropriar de R$ 82.659,50, valor que deveria ser repassado para a cliente dela.
Segundo a Justiça, a advogada afirmou que sacou o dinheiro e repassou parte para a neta da vítima, no entanto, durante julgamento o fato não foi comprovado porque não veio “amparado de provas nos autos, tratando-se de uma versão isolada. Uma vez que não foi apresentado qualquer documento que comprove o repasse”.
Ainda de acordo com o documento, as testemunhas da advogada, ouvidas pelo juiz, “não presenciaram os fatos narrados na denúncia, apenas, transmitiram informações fornecidas pela denunciado, ressaltando, a sua conduta moral”.
Na tentativa de provar o repasse, Ana Rita chegou a alegar que “teria deixado os autos do processo no balcão do Juizado Especial de Defesa do Consumidor nos Barris, atribuindo o sumiço do processo a falta de organização da unidade judiciária, porém, a denunciada não trouxe aos autos nenhuma comprovação de tal devolução, bem como não requereu ao Juizado nenhum esclarecimento sobre tal condição”.
Condenada pela Justiça por apropriação indébita qualificada e por sonegação de valor probatório, Rita de Cássia foi condenada a três anos e quatro meses de detenção. A advogada terá que pagar dez dias-multas no valor de um trigésimo de salário mínimo vigente, e poderá recorrer da decisão em liberdade.
Publicada originalmente às 11h

Classificação Indicativa: Livre

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