Justiça

Advogado da Villa Bahiana reclama de omissão da Sucom em relação à interdição

Publicado em 15/10/2016, às 08h08   Rafael Albuquerque


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A Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) interditou a Villa Bahiana, local que abrigava bares e restaurantes em Itapuã, orla de Salvador, nesta segunda-feira (10), sob justificativa de falta de alvarás de funcionamento de Habite-se.O advogado Valdick Figueiredo afirmou ao Bocão News que o imbróglio foi causado pela demora da Sucom em liberar um alvará, o que inclusive o fez entrar com um Mandado de Segurança:
“A gente entrou com Mandado de Segurança e a apreciação está pendente. A Sucom interditou por falta de Alvará de Funcionamento. Em 2013 a empresa proprietária solicitou o alvará, mas já são 44 meses sem um retorno”, afirmou Figueiredo. O causídico afirmou à reportagem que à época, ainda em 2012, eles conseguiram o Alvará de Reforma e Ampliação, mas que um tempo depois a Secretaria suspendeu e afirmou que havia a necessidade do Alvará de Construção, “sendo que já estava tudo construído, só faltando alguns detalhes”. Ainda assim, deram entrada no documento cobrado em 2013.
“Diante da revogação da licença de nº 20339, a Impetrante, visando sanar o suposto vício apontado, em 25/02/2013, formulou novo pedido de alvará (0230000000/2013/8848-PR), adequando ao enquadramento exigido pela municipalidade, juntado toda a documentação solicitada. Como forma de demonstrar seus esforços na regularização de sua obra, a Autora informa, ainda, que, em 27/05/2014, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual, através da 5ª Promotoria do Meio Ambiente, atendendo às exigências apresentadas pelo parquet”, salientou Figueiredo.
Procurada, a Sucom confirmou a ausência dos Alvarás de Funcionamento de Habite-se, além do Plano de Segurança, porém não soube explicar a demora no caso da Villa Bahiana. A assessoria do órgão solicitou ao Bocão News o número do protocolo nesta quinta-feira (13), mas até o fechamento da matéria na tarde desta sexta deram retorno. Ressaltaram que o prazo para expedição do Alvará de Construção, cuja pendência atrapalha o andamento dos outros, é de no máximo 20 dias, “mas depende de cada situação, já que depende do cumprimento de prazos por parte dos requerentes”. A assessoria confirmou que no caso do Villa Bahiana, um empreendimento recente, os alvarás pendentes depende, de fato, do Alvará de Construção.
O reclamante informa que desde o protocolo do novo pedido de alvará de licença para construção, representante da Villa esteve, por vezes, na sede da Secretaria Municipal de Urbanismo na tentativa de obter a regularização definitiva de sua obra: “Sucede que, passados quase 44 (quarenta e quatro) meses, até o presente momento a Requerente não teve concluído o seu pedido, tendo sido informada, através do extrato de andamento, que o mesmo está aguardando pronunciamento da PGMS - Procuradoria Geral do Município de Salvador, não possuindo previsão de finalização, situação que materializa a omissão da Autoridade Coatora”. A Sucom também não soube informar porque o processo foi enviado à Procuradoria, nem o motivo.
O advogado ressaltou que toda a situação “vivenciada pela Impetrante, materializada pela impossibilidade de desenvolver, sem percalços, as suas atividades comerciais, está ensejando insegurança jurídica e enormes prejuízos”. Com a interdição, os bares e restaurantes estão sem poder funcionar e, segundo o proprietário da Villa Bahiana, o empresário Antônio Amorim, o estabelecimento poderá ser fechado em definitivo e os 200 funcionários demitidos. Por conta do impasse, os trabalhadores prejudicados fizeram uma manifestação na manhã desta sexta.
Por fim, o representante legal do complexo de bares e restaurantes ressalta ainda que falta dos alvarás que motivaram a interdição noticiada “não pode ser imputada à Impetrante, pois, na verdade, conforme demonstrado, a Autora está sendo penalizada por omissão da própria administração municipal que, passados, repita-se, 44 (quarenta e quatro) meses da formalização do pedido, ainda não apreciou os alvarás solicitados. Nesse contexto, observa-se que, em face do decurso de tempo para a obtenção de posicionamento oficial definitivo do Órgão Municipal, configurou-se a conduta omissiva da autoridade impetrada, de modo que se torna ilegítimo qualquer embaraço realizado pelo Impetrado que decorra da sua própria omissão”.
Matéria originalmente publicada às 15h26 do dia 14 de outubro

Classificação Indicativa: Livre

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