Justiça

MP arquiva representação contra Nilo por contratação de escritório de advocacia

Publicado em 26/10/2016, às 11h49   Aparecido Silva


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O Ministério Público estadual arquivou uma representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assembleia Legislativa da Bahia (Sindsalba) contra o presidente da AL-BA, Marcelo Nilo (PSL), por conta da contratação de um escritório de advocacia no início deste ano.

A contratação da empresa Gordilho, Pavie e Frazão Advogados Associados por R$ 200 mil tinha como objetivo a atuação em um processo que a AL-BA enfrenta no Supremo Tribunal Federal (STF), onde os servidores exigem a incorporação de um reajuste concedido em 1991.

Na peça que determinou o arquivamento, o promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias argumentou que não houve irregularidade no ato feito pelo presidente do Legislativo. "Ao contratar escritório de advocacia especializado e que apresenta notória especialidade na demanda específica (ADPF), a Assembleia Legislativa estadual tentou atingir de forma mais eficaz e célere o interesse público, tendo em vista que a execução das ações opostas pelos servidores proporcionará uma grave lesão à ordem e economia públicas", apontou.

Procurado pelo MP, Marcelo Nilo disse que a contratação visava evitar despesas constantes com deslocamentos de procuradores da Casa a Brasília, uma vez que o processo em questão tramita na capital federal.
O dirigente afirmou ainda que a demanda da empresa se fez necessário, pois haveria um "iminente e desfavorável impacto financeiro para o erário", caso fosse cumprido o ato do então deputado Eliel Martins, que em dezembro de 91 reajustou, "sem autorização legislativa ou mesmo resolução plenária, os vencimentos dos servidores ativos e inativos do Legislativo "em percentuais diferenciados de 102 a 40%".  Em sua defesa, Nilo ainda apontou que o impacto anual nas cotas da Casa seria de algo em torno de R$ 4,3 milhões. 
Na representação, o Sindsalba pedia que o presidente do Legislativo foi acionado por crimes de improbidade administrativa ou licitação irregular. No entanto, o MP concluiu que "a suposta irregularidade por contratação de serviços jurídicos sem licitação não se efetivou". "Promovendo a análise detida e cuidadosa dos autos apresentados na espécie vertente, conclui-se pela não configuração de ato que importe em improbidade administrativa", ressaltou a promotoria que cuidou do caso.

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