Justiça

Juíza determina comprovação de lucro de camarotes

Imagem Juíza determina comprovação de lucro de camarotes
Cerca de 100 blocos reivindicam participação no capital  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 14/07/2011, às 16h38   Redação Bocão News



Há tempo rola a briga entre os donos de camarotes e as 100 entidades carnavalescas representantes de pequenos blocos. Agora, uma nova medida pode dar rumo a todo o processo. 

De acordo com a determinação judicial, assinada pela juíza Ana Conceição Ferreira, a partir desta quinta-feira (14) os empresários donos dos camarotes instalados nos circuitos do carnaval de Salvador têm 15 dias para entregarem os documentos que comprovem o lucro obtido durante a última festa carnavalesca.

Conforme a medida, as notas fiscais, contratos com patrocinadores e fornecedores de serviços, assim como comprovantes de pagamentos de tributos de toda a movimentação financeira referente à comercialização dos camarotes deverão constar nos autos do processo. 

Embora a decisão tenha sido publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, na quarta-feira (13), o presidente do Conselho de Carnaval, Fernando Bulhosa afirma que a notícia está sendo apurada pela assessoria jurídica e que até então, para o Conselho, não passa de especulação.

"Se de fato teve essa determinação, isso não será cedido assim tão fácil. Iremos recorrer, porque temos nossos direitos amparados, inclusive pela lei, afinal já prestamos contas com a Receita Federal", disse Fernando.

A reivindicação dos blocos de afoxés, afros, indígenas, travestidos, trios independentes, entre outros, é que os camarotes se beneficiam de suas apresentações e, portanto, em contrapartida, deverião repassar pelo menos 20% dos lucros.

Segundo Otto Pipolo, representante da Associação ABS  (uma das entidades autoras do processo judicial), a causa deles tem fundamentos na lei.

"A luta dos pequenos blocos é justamente pela preservação da cultura. Não é justo que os camarotes ganhem patrocínio, vendam ingressos, contando com a apresentação de diversos blocos, e não repassem parte desses lucros. Isso é o que na lei se caracteriza como enriquecimento sem causa", contrapõe Oto Pipolo.

De acordo com o advogado que representa judicialmente as 100 entidades, a causa se fundamenta no Código Civil, na Constituição Federal e, analogicamente, na Lei Pelé, que versam sobre o direito do artista e esportista na participação dos lucros quando o seu "espetáculo" contribui no sucesso de um evento.

Classificação Indicativa: Livre

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