Justiça

Especialista em direito público diz que decreto de prefeito de Guanambi é nulo

Publicado em 03/01/2017, às 10h53   Rafael Albuquerque




Advogado Pedro Sales, especialista em Direito Público
O decreto do prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães, chamou a atenção de seguidores de outras religiões e recebeu duras críticas. O gestor, inclusive, pode ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça da Bahia por parte do Ministério Público estadual (leia aqui).
A reportagem do Bocão News entrou em contato com o advogado Pedro Sales, do escritório Masp Rocha Advogados. Segundo o especialista em direito público, o decreto de Jairo Magalhães "afronta a Constituição da República de 1988, seja por violar o Estado Laico, previsto no artigo 19, inciso I, do texto constitucional, seja por ferir o princípio da impessoalidade, que tem previsão no artigo 37, caput, também da Constituição”.
Pedro Sales explicou que o principio da laicidade do Estado não necessariamente significa antirreligiosidade, porém “não se permite a escolha de uma religião em detrimento das outras”. "Ao ‘entregar as chaves do município’ ao Deus sobre o qual recai sua crença, o prefeito de Guanambi estabeleceu laços entre o poder público e sua religião, desrespeitando a vedação constitucional”, explicou.

Prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães
Agravando ainda mais a situação, o prefeito recém-empossado cancelou “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”. Sobre essa parte, o advogado relatou que o gestor “discriminou as demais religiões, violando também o princípio constitucional-administrativo da impessoalidade". Segundo tal princípio, deve haver igualdade de tratamento da administração com relação aos administrados. "É dizer: a atuação administrativa deve ser impessoal e genérica, sem favorecimentos ou discriminações, com vistas a satisfazer o interesse coletivo”, considerou.
O especialista em direito público afirmou que o decreto do prefeito Jairo Magalhães “é inconstitucional”. “É nulo e pode ser suprimido do ordenamento jurídico a qualquer tempo por decisão judicial ou pela própria administração municipal, acaso reconheça o equívoco da medida”, apontou. Por fim, o advogado Pedro Sales destacou: “deve-se respeitar e tratar de igual forma todas as expressões religiosas”.

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