Justiça
Publicado em 12/04/2017, às 12h53 Guilherme Reis e Aparecido Silva
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) começou a julgar nesta quarta-feira (12) a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), que proíbe a operação de carros por meio do aplicativo Uber em Salvador.
Autor da ação, o Ministério Público Estadual defende que a lei é inconstitucional. Durante a sessão no pleno do TJ-BA, a promotoria argumentou que a "contratação de transporte público ou privado é uma garantia do direito do cidadão". "Nesse contexto se insere a discussão da lei de Salvador. O MP diz que o município ao legislar sobre público, está legislando sobre o transporte privado. Está impedindo que o cidadão de Salvador escolha seu transporte. A outra inconstitucionalidade é da ordem econômica. A norma municipal afronta a livre concorrência, e isso é de fato inconstitucional", defendeu a representante do MP.
Segundo a promotoria, "a atividade econômica não pode ser obstada por um ente municipal". "Não podemos impedir o privado que se lança numa empreitada. Já falamos sobre os 13 milhões de desempregados no Brasil. O município está retirando o direito do particular e de quem quer contratar o serviço. Afinal, estamos em um estado democrático de direito e em um regime capitalista", frisou a promotoria autora da Adin.
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