Justiça

Empresária de ex-craque do Vitória é condenada por evasão de divisas

Publicado em 26/04/2017, às 10h58   Aparecido Silva



A Justiça Federal condenou Selenide da Silva, ex-empresário de Leandro do Bomfim, então jogador do Vitória, por crime de evasão de divisas. Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou a empresária e o jogador por terem movimentado R$ 1,2 milhão no exterior, entre 2001 e 2002, sem declaração ao Banco Central (Bacen).

De acordo com o processo, quando o atleta foi contratado em 2001 pelo PSV Eindhoven da Holanda, os denunciados abriram uma conta no BankBoston, nos Estados Unidos, em nome de Leandro, de onde a então empresária ordenava grandes transferências para uma conta mantida no Chase Manhattan Bank de Nova Iorque. Em pouco mais de um ano, as transferências de recursos depositados nos EUA chegaram a mais de 490 mil dólares.

De acordo com o procurador da República responsável pelo caso, André Batista Neves, “não há dúvida de que ambos dolosamente mantinham no exterior depósitos não declarados às autoridades competentes, em montante claramente superior ao estipulado pelo Banco Central do Brasil”.
O juiz federal Fábio Roque Araújo, substituto da 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador, entendeu Selenide da Silva era a ordenante das transações financeiras no exterior e a condenou a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços a entidades públicas e a acusada poderá recorrer em liberdade.
Em sua defesa, a empresária pediu que a ação do MPF fosse rejeitada pela Justiça, mas o pleito foi negado. Através dos seus advogados, Selenide da Silva argumentou pela inexistência de prova da manutenção de depósitos bancários no montante superior ao estipulado pelo Banco Central. Em 2001, o Bacen havia estipulado que transferência no limite de até R$ 200 mil estaria isento de declaração. Em 2002, o valor era de R$ 300 mil. No entanto, o magistrado frisou que as transferências superaram em pelo menos duas vezes os limites definidos. Em 2001, o MPF apontou que foram transferidos R$ 566,7 mil e, em 2002, R$ 694, mil.
O juiz federal rejeitou o pedido da defesa da empresária e absolveu o jogador Leandro do Bomfim. "As transferências acima expostas denotam que a acusada manteve depósitos no exterior muito acima do limite, sem, contudo, realizar a devida declaração. Afinal, apesar das transferências não constituírem, em si mesmas, provas diretas, é lógico concluir que, se houve tais transferências entre bancos no exterior, os valores transferidos estavam mantidos em depósito", considerou o magistrado Fábio Roque Araújo.

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