Justiça

Presidente do Tribunal de Ética da OAB-BA rebate crítica de Saul Quadros

Publicado em 06/07/2017, às 13h23   Aparecido Silva


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O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Bahia (OAB-BA), Waldir Santos, rebateu as críticas que o ex-presidente da ordem baiana, Saul Quadros, fez à divulgação da lista de inadimplentes. Nesta quarta-feira (5), a OAB-BA publicou no Diário Oficial da Justiça a relação de 91 advogados que estão devendo o pagamento da anuidade e, como punição, foram suspensos por 30 dias do exercício da advocacia.

Quadros classificou como "inacreditável" e "escândalo" a publicização dos nomes dos inadimplentes. No entanto, Waldir Santos foi ácido na reação e respondeu ao ex-presidente citando um texto que teria circulado nas redes sociais. "Recebi pelo WhatsApp, de fontes diversas, sua mensagem intitulada 'A OAB/Bahia e o desrespeito aos advogados!'. O seu texto começa com a expressão “É inacreditável”, e vou acolhê-la como sinônima de “espantosa”, rejeitando a acepção “que não merece crédito”, presumindo que, por me conhecer bem, como afirma, o senhor me respeite. O presente texto não é institucional, evidentemente, e nasceu da necessidade de resposta à abordagem pessoal que me foi feita. A nota da OAB já esclarece os fatos e se basta. Aqui o tratamento dar-se-á no mesmo tom pessoal. E por isso começo dizendo que o senhor falta com a verdade ao dizer na imprensa “que nunca viu uma coisa dessa", referindo-se à publicação no diário dos nomes de advogados punidos por inadimplência. Se não viu, o senhor não vê o que assina", narra o presidente do Tribunal de Ética da OAB.

E continua: "A seguir irei demonstrar que o senhor praticou essa conduta que chama de “absurdo, um escândalo, uma coisa inominável, triste, desrespeitosa para com a advocacia, uma mancha na história da OAB/BAHIA”, e na sua aguardada resposta peço que, mesmo que desvie o foco novamente, não se esqueça de falar sobre isso. Quero que me diga se há diferença entre o que sua gestão fazia e o que foi feito em 05/07/17. E, se não há, que reconheça a injustiça das críticas. Doutor Saul, em 3 das oportunidades em que o senhor foi derrotado nas eleições da OAB, nas quais eu me encontrava do lado oposto, notei o seu propósito em debater especificamente comigo, desviando o cerne das discussões para alusões pessoais, reconheço, sempre dignificantes porque elogiosas (a propósito, com sinceridade, e não por excesso de humildade, rejeito o título de aluno brilhante), mas quero lhe lembrar: as eleições ainda estão distantes".

Segundo Waldir Santos, na gestão de Saul Quadros foram, também, publicados nomes de devedores: "Fico feliz que o senhor tenha afirmado, ao menos, que entende ser “o meio a ser utilizado” o “Ajuizamento de processo ético disciplinar para suspensão do exercício profissional”, e que se recorde de haver instaurado mais de 2000 processos contra advogados inadimplentes. Esqueceu-se, convenientemente, no entanto, como era publicizada a punição na sua gestão. Não há problema, pois está na internet, e posso facilmente lembrá-lo: exatamente da forma como foi feito hoje, e que causou a sua açodada reação. Apenas para exemplificar, peço que verifique o que consta do Diário da Justiça Eletrônico – Nº 360, de 19 de novembro de 2010, caderno 1, página 472, durante a sua gestão. Lá estão publicados os editais que aludem à suspensão de alguns advogados por inadimplência, e os termos e forma utilizados são os mesmos que foram usados hoje na publicação da OAB Bahia, assim como ocorre em todas as outras 26 seccionais do Brasil. Para facilitar sua consulta, vou encaminhar para o seu messenger a imagem da página do diário acima mencionada. Ali, insisto, a suspensão dos advogados também se deu por inadimplência".

Na nota enviada ao BNews, Santos aponta em quais situações o nome do advogado deve ficar sob sigilo. "Hoje também se fazem intimações pessoais e resguarda-se o nome do advogado, em respeito à regra do sigilo, prevista no § 2º do art. 71 da Lei 8.906/94, mas somente durante a tramitação do processo. Após o trânsito em julgado, porém, a regra, que também foi seguida pelo senhor, é a de publicar o nome dos advogados punidos, e não há distinção quando a sanção é por inadimplência ou outra infração", argumenta.

"O que foi publicado em 05/07/17, doutor Saul, é o resultado final do julgamento, contra o qual não cabe mais recurso administrativo, mas infelizmente o senhor, de forma precipitada e no afã de criar um fato político, não percebeu. E aqui vai também um elogio: o senhor conhece muito bem as regras e trâmites da OAB, e isso não me permite ver a sua atitude como um mero equívoco, especialmente a julgar por recentes ataques infundados feitos a outros setores da OAB. Ansioso pelo reconhecimento do seu equívoco, admitindo que na sua gestão era feito da mesma e correta forma, já que acredito na sua honradez, agradeço pela atenção", encerra o advogado.

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