Justiça

Advogada relata “constrangimento” após desembargador repreender suas roupas

Publicado em 21/08/2017, às 13h05   Redação BNews



A advogada Pamela Helena de Oliveira Amaral, de 33 anos, ficou revoltada após ser repreendida pelo desembargador Eugênio Cesário devido às roupas que vestia durante uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho em Goiânia.
Pamela contou que nunca tinha passado por uma situação semelhante e que ficou “extremamente constrangida” com a postura. O ato correu na última quinta-feira (17) na frente de todos os presentes na sessão.
Em um vídeo, gravado por um advogado que estava no local, o desembargador aparece dizendo que a profissional não estava cumprindo com o decoro forense e ameaça deixar a audiência.
Na sequência das imagens, a desembargadora Yara Teixeira fala que a advogada estava de vestido e embora não concordasse poderia adiar a audiência caso o desembargador se recusasse mesmo a participar. No entanto, outra advogada que estava na sessão cedeu um terno que usava para que a colega pudesse prosseguir com a sustentação oral.
Pamela conta que é advogada há cinco anos e nunca viu uma situação parecida. “Um dia antes eu tinha ido ao TST, que é uma instância superior, com uma roupa parecida, um vestido de alça, e ninguém falou nada. Já usei o mesmo macacão em outras situações e nunca tive problema”, relatou ao site G1.
Pamela afirma que não há uma norma escrita determinando que peças de roupa usar ou não nesse tipo de situação e que ela não estava com nenhuma vestimenta que fosse chamativa ou desrespeitosa.
Ela acredita que faltou “bom senso e ética da parte dele ao me tratar assim na frente de todos”. A advogada informou que vai requerer as imagens gravadas pelo próprio TRT durante a sessão e formalizará uma reclamação junto à Ordem dos Advogados do Brasil para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Em nota, o TRT afirmou que entende ser um "incidente isolado", e acredita na manutenção das boas relações mantidas com os advogados.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) publicou duas notas de repúdio no site do órgão. A instituição considerou que “por conta de um julgamento pessoal e desarrazoado, o magistrado inviabilizou que a advogada fizesse uso da Tribuna para a defesa dos interesses de seu constituinte”.
Além disso, explica que compete apenas à OAB determinar critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.
A Comissão da Mulher Advogada também repudiou o ato do magistrado, inclusive pelo “tom autoritário proferido” e que está requerendo providências à direção da OAB para apurar os fatos e tomar as medidas por justiça e coação de novos casos similares.

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