Justiça

Advogada denuncia delegada e investigador da 26ª DT de Abrantes

Publicado em 28/08/2017, às 16h14   Rafael Albuquerque


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A advogada Marília Gabriela Rêgo Viana (OAB-BA - 44951) procurou o BNews para denunciar uma situação que passou envolvendo a delegada Daniele Monteiro e o investigador Luiz Alberto, respectivamente titular e investigador da 26ª Delegacia Territorial de Abrantes, em Camaçari, Região Metropolitana de Salvador.
Marília relatou ao BNews que no dia 18 de janeiro deste ano foi à referida delegacia resolver a situação de um cliente. Acompanhada pela mãe do garoto de prenome Igor, a advogada tentou saber o motivo de o rapaz ter tido sua casa “invadida e revistada” pelos policiais, e depois ter sido levado com um amigo para Abrantes, mesmo sua residência localizada em Itinga, em Lauro de Freitas.
Ao chegar à delegacia, afirma a denunciante, se deparou com um investigador ao celular e outro fazendo atendimento. Perguntou se Igor estava lá. Um dos investigadores entrou e, após cerca de dez minutos saiu sem dar uma resposta. Posteriormente, “a delegada saiu com os dois garotos e mandou eu retornar com eles no dia seguinte, às 14h. Informou apenas que os garotos eram usuários de drogas e não deu nenhuma documentação”, afirmou a defensora.
Logo após informar que não teria documentação da prisão dos rapazes, a delegada teria saído. Ao tentar deixar a delegacia, a advogada foi surpreendida pelo investigador Luiz Alberto, que afirmou que ninguém sairia do local antes de assinar alguns papeis. “Eu questionei ele sobre quais papeis seriam esses, pois a delegada havia afirmado que não tinha nada, que tínhamos que voltar lá no dia seguinte. Ele estava repetindo que tinha ‘duas pós-graduações’ e que eu não sabia os procedimentos, perguntando em que faculdade eu tinha me formado”, afirmou a advogada ao BNews.
Após responder ao investigador e pedir respeito a ela e aos clientes, já que estava ali como profissional, a advogada teria sido surpreendida pelo fato de o investigador ter dado voz de prisão aos rapazes, que já tinham sido liberados pela delegada. Ao voltar à delegacia, a delegada teria dito que os rapazes ficariam presos “por conta da confusão causada pela advogada”. Ao sentir que teve suas prerrogativas violadas, a profissional da advocacia tentou contato com o telefone das prerrogativas da OAB-BA, mas não conseguiu contato. No dia seguinte, 19 de janeiro, procurou a Corregedoria da Polícia Civil.
Ao sair da Corregedoria, no início da tarde do dia 19 de janeiro, a advogada recebeu uma ligação do rapaz que foi preso com o seu cliente, Igor, informando que já tinha sido liberado e que seu cliente só teria liberado com a presença dela na delegacia. Ao chegar à delegacia, foi encaminhada a uma sala onde estavam a delegada Daniele Monteiro e outras quatro pessoas, que não foram identificadas, além de Igor.
“A delegada queria fazer o interrogatório dele ali mesmo. Alegou que ele foi preso com maconha (meia dola) e teria envolvimento com facção criminosa). O problema é que ela não deixou que eu conversasse com meu cliente, o que é um direito meu, como advogada, e dele, como cidadão. Depois que eu insisti, a delegada autorizou que eu falar com meu cliente no corredor da delegacia, mas ela não nos deixou sozinhos. Ficou por perto”.
Após o depoimento de Igor, a advogada perguntou sobre objetos que haviam sido apreendidos na casa dele: uma TV, um celular e R$ 300 reais. “Depois de eu muito insistir eles acharam os objetos. Mas só devolveram a TV e o dinheiro. A delegada disse que não devolveria o celular porque não tinha nota fiscal e que ele era parte da investigação sobre uma facção criminosa. Mas ela também não sabia a origem da TV e do dinheiro, e mesmo assim devolveu”.
Como mesmo no dia 19 não recebeu nenhum documento referente à prisão de seu cliente na delegacia, a única prova da prisão que a advogada teve foi uma foto que fez do depoimento do rapaz, sem que ninguém percebesse. Toda a documentação referente ao Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) só teria sido lançada no Projud, sistema do judiciário, no dia 29 de junho, quando foi ao Ministério Público em Camaçari. A advogada entregou uma representação ao promotor Adauto Araújo Silva Junior, que posteriormente se declarou impedido para atuar no caso. O promotor Bruno também se declarou impedido.
O caso, então, foi remetido ao promotor Cristian Menezes que, segundo ele mesmo, foi selecionado para o caso por um erro. Assim, transferiu o caso para o promotor Everardo José Yunes Pinheiro, que colocou para a advogada a possibilidade de o caso ser remetido para Salvador, o que foi acatado. Diante do imbróglio no MP de Camaçari, o caso foi remetido para Salvador e será direcionado ao promotor Carlos Robson Leão, do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial.
Paralelo a isso, a advogada entrou com uma queixa-crime contra a delegada e o investigador no dia 17 de julho. Na OAB-BA, conseguiu, por unanimidade, aprovação do desagravo em relação ao ocorrido. O ato será realizado no dia 31 de agosto, último dia do Mês da Advocacia, junto com a Caravana das Prerrogativas, às 9h, na Delegacia de Abrantes.
Procurado pelo BNews, Adriano Batista, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, afirmou que haverá a “leitura de uma nota de desagravo. Vai uma comitiva no local onde a advogada foi ofendida é será feita a leitura repudiando a ação e o fato, fortalecendo o papel do advogado, feito com o intuito de mostrar a classe que a advocacia não concorda com o que aconteceu”.
Já o relator do desagravo, o advogado Eliel Teixeira, chamou atenção para o que chamou de “total desrespeito à profissão da advogada”: “estamos marcando o desagravo para a semana que vem na Delegacia de Camaçari, onde aconteceu o caso. Normalmente comparecem os conselheiros e os colegas da Comissão de Prerrogativas. Além da ofensa à honra, o mais grave é o desrespeito à prerrogativa por não ter deixado a advogada conversa com o cliente em particular, além de tratar a advogada com desrespeito total na profissão dela”.
Por conta da alegação da Corregedoria da Polícia Civil, de que a advogada não tem provas sobre a acusação, Eliel explicou: “é um processo complicado. O que nós apuramos foi tanto com o depoimento da mãe do rapaz, que confirmou a tese da advogada, quanto o próprio acusado do crime no dia. A prisão foi ilegal. não estou dizendo que ele cometeu ou não crime, mas houve invasão de privacidade, que geralmente é sem mandado e na casa de pessoas pobres. Eles podem até negar agressão moral, mas agressão às prerrogativas está amplamente demonstrada na negativa de acesso ao cliente, e também pelo fato de ter soltado um dos acusados e ter deixado o outro só por ser cliente da advogada reclamante. Não houve abertura de flagrante, para apresentar em audiência de custódia. Não houve nada”, finalizou, ao craver que “infelizmente isso é comum em delegacias”.
Com relação ao processo administrativo aberto na Corregedoria da Polícia Civil, a advogada afirmou ao Bocão News que está tendo dificuldades. Em uma recente ligação para Maria de Fátima, responsável pelo seu caso na Corregedoria, que teria concluiu pelo arquivamento do procedimento sem ter ouvido testemunhas indicadas pela reclamante: “eu julguei que não é interessante (ouvir)”, diz em determinado momento do diálogo ao qual o Bocão News teve acesso. Indignada, Marília Gabriela foi enfática ao afirmar que vai recorrer: “eu ainda não consegui falar com a Corregedora–geral. Vamos recorrer se for arquivado esse procedimento na Corregedoria, pois há provas que não foram apreciadas, como o depoimento de uma advogada que estava comigo. Ainda há a queixa-crime na Justiça, na 1ª Vara Criminal de Camaçari, envolvendo crimes como violação de domicílio, tortura, injúria, difamação e abuso de autoridade por violação de prerrogativas, e a apuração no Ministério Público”.
A assessoria da Polícia Civil informou que foi instaurado procedimento administrativo para apurar a denúncia da advogada Marília Gabriela Rêgo Viana, “que já se encontra em fase de conclusão. Até momento, a autora não apresentou nenhuma prova que confirme a denúncia. Duas testemunhas apresentadas por ela, foram ouvidas na Correpol, e negaram que tivesse ocorrido algum tipo de desrespeito à advogada. A Correpol também já solicitou à suposta gravação que a advogada afirma possuir como prova, mas que, até o momento, não foi entregue”. Sobre o posicionamento da Corregedoria, a advogada salientou: "aguardarei a notificação formal da decisão para tomar as medidas cabíveis e conhecer as provas que foram colhidas no procedimento vez que não tive acesso a nenhuma delas".
Já a Secretaria de Segurança Pública da Bahia afirmou que “após manter contato com a Corregedoria da Policia Civil fomos informados que o procedimento já foi concluído e aguarda análise pela Senhora Corregedora da Polícia Civil no prazo de 15 dias”. Questionada sobre a fragilidade das provas apresentadas e das respostas dos órgãos citados, a advogada Marília Gabriela enviou um texto de esclarecimento ao BNews:
“Quero que fique claro que minha honra foi atingida, que minhas prerrogativas foram violadas e direitos desrespeitados. Há inúmeras irregulares desde o tratamento que a mim foi dispensado até a condução do procedimento e violação de normas.  Inúmeras foram as minhas tentativas de acesso à Corregedora Geral mas não obtive sucesso. Protocolei quatro petições solicitando diligências e oitivas de testemunhas e até hoje não tive a resposta sobre nenhuma delas. A mãe do meu cliente demorou muito para ser intimada, e inicialmente nem seria ouvida pois segundo Dra Maria de Fátima a prova era frágil.
Quando eu comecei a peticionar e direcionar as petições para corregedora geral, que nunca me respondeu ou atendeu, a testemunha recebeu uma ligação da 26a DP para que a mesma fosse lá retirar uma notificação para ser ouvida na corregedoria. Absurdo isso! Em Lauro de Freitas há três delegacia de polícia porque notificar uma testemunha através da delegacia de Camaçari onde ocorreu o fato? Liguei para delegacia (há a gravação da conversa juntada em todos os procedimentos) e o atendente foi claro em dizer que em caso de dúvidas a senhora Girlede procurasse a Dra Danielle para esclarecer. Imagine isso? Imagine uma testemunha retirando a notificação das mãos da pessoa que está sendo investigada.
A senhora Gil por medo não quis retirar essa notificação e compareceu em cartório e prestou seu depoimento através de ata notarial. Documento público e válido legalmente. Esse documento foi protocolado em todos os procedimentos, inclusive na corregedoria mas segundo a Corregedora Dra Maria de Fátima é prova de pouco valor. A advogada que me acompanhou ao interrogatório do preso não foi ouvida pela corregedoria. Isso foi solicitado por mim. Por que dispensaram essa testemunha?
E, de repente, sou surpreendida com a resposta de que minhas provas são frágeis e que o procedimento foi encaminhado para ser apreciado a decisão sobre seu arquivamento. Enfim. Há muitas coisas a serem investigadas e apuradas e eu só espero que o órgão responsável da Corregedoria da Polícia Civil da Bahia por decidir sobre o arquivamento não o acolha e que o Ministério Público, agora com o promotor designado que ainda não tive contato, faça a apuração da atividade externa Policial como determinado e previsto em lei.
Que fique claro que o que se espera é justiça, é respeito, é que outras advogadas (os) não passem pelo o que passei e estou passando, que a lei seja aplicada de forma correta e que os órgãos e instituições atuem de forma imparcial e com a agilidade que o problema requer".
A assessoria da Polícia Civil informou que os envolvidos "não tem interesse em se manifestar".

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