Justiça

Amab afirma que gratificação a desembargadores não é por atividade obrigatória

Publicado em 03/09/2017, às 17h04   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), desembargador Mário Albiani Júnior, esclareceu ao BNews, através de nota oficial, matéria publicada neste sábado que dava conta de que uma resolução do Tribunal de Justiça da Bahia estende aos desembargadores, para atividades obrigatórias, um bônus que é pago aos juízes de primeiro grau para atividades extras.

Sobre a putlicação, Albiani esclareeu que "a resolução nº 3, de 19 de abril de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que altera resolução anterior que regulamenta o pagamento de verba indenizatória aos Magistrados - citada na referida reportagem -, acompanha resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição. Da mesma forma, está de acordo com o indicado na lei que trata da simetria inversa do Poder Judiciário estadual da Bahia com o Ministério Público". 

Ainda reiterou que a referida resolução "regulamenta o pagamento da gratificação por exercício cumulativo, inclusive dos magistrados do segundo grau, com acúmulo de função em mais de uma Câmara ou turma do TJBA, incluindo acervos processuais. Não se trata, então, de atividade que seria obrigatória, como citado".

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp