Justiça

TJ-BA julga nesta quinta (26) mandado de segurança de acusado de matar dançarino Marcelo Tosta

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Acusado de coautoria em homicídio briga na Justiça pela nomeação como agente penitenciário da Seap   |   Bnews - Divulgação Montagem // Reprodução

Publicado em 26/10/2017, às 08h59   Rafael Albuquerque


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Tem julgamento marcado para esta quinta-feira (26), no Tribunal de Justiça da Bahia, o mandado de segurança impetrado por Nailton Adorno do Espírito Santo, guarda municipal de Salvador acusado de participar do assassinato do dançarino Marcelo Tosta em dezembro de 2016, no Coliseu do Forró, em Salvador.

A ação contra o governador Rui Costa e o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, Nestor Duarte, teve início no dia 27 de abril, após ter sido publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 11 de março de 2017, um decreto que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de agente penitenciário – classe I, da Secretária de Administração Penitenciária.

Nailton, que aguarda marcação da data do júri popular onde ele e Ricardo Luiz Silva da Fonseca, também guarda municipal, acusados de coautoria e autoria, respectivamente, vão ser julgados pelo assassinato do dançarino Marcelo Tosta, afirmou que se submeteu ao concurso público do Estado para provimento de vagas para o cargo de agente penitenciário, tendo sido aprovado em todas as etapas do certame. Não sabendo de sua convocação, Adorno ingressou com mandado de segurança pleiteando ser convocado novamente, tendo a referida ação transitado em julgado, com a determinação de sua nomeação do Diário Oficial.

No dia seguinte da publicação de sua nomeação no Diário Oficial, ele teria comparecido ao setor de Recursos Humanos da Seap para assinar sua nomeação e posse. Como não era cliente do Banco do Brasil, recebeu um ofício para abertura de conta. Teria que retornar para assinar o termo de posse.

Antes do retorno, Nailton se envolveu na confusão em que ele e o amigo são acusados de matar um homem na madrugada do dia 03/12/2016. 

No mandado de segurança, ele afirma que foi “vítima de uma violência, sendo atingido por PAF (Projétil de Arma de Fogo) no joelho direito, sendo internado no HGE", porém não apontou as circunstâncias do tiro. Relatou que ficou “custodiado (no HGE), em decorrência de mandado de prisão preventiva expedido em 05/12/2016”. Salientou que passou por dois procedimentos cirúrgicos no HGE, "recebendo alta no dia 22/12/2016, permanecendo custodiado por força do mandado de prisão, sendo transferido para a cadeia pública na data de 06/01/2017, onde permaneceu até receber alvará de soltura pelo TJ-BA, na data de 13/02/2017". 

Por conta da impossibilitado de abrir a conta no Banco do Brasil, retornar à Seap e proceder ao ato de posse, o acusado de homicídio acabou perdendo o prazo. Assim, protocolou em 27/12/2016 protocolou recurso administrativo requerendo a prorrogação do prazo para posse em 30 dias, o que foi deferido e publicado no diário oficial de 03/01/2017.

Como ao final do prazo ainda se encontrava preso, pediu nova prorrogação por mais 30 dias, protocolado em 27/01/2017. Após receber alvará de soltura em 13/02/2017, compareceu no dia seguinte à Seap para tomar posse no cargo de agente penitenciário, recebendo a recomendação para aguardar a publicação da decisão do seu recurso no Diário Oficial do Estado. 

No dia 11/03/2017 foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que tornou sem efeito a sua nomeação. O reclamante salientou no mandado de segurança a ser julgado nesta quinta que, “embora a Lei 6677/94 disponha no art. 19 que a posse pode ser prorrogada por mais 30 dias a requerimento do interessado, em nenhum momento ela veda a renovação desse prazo, asseverando que, não consta na referida lei vedação à prorrogação da posse por mais de uma vez”.

Diante disso, requereu, liminarmente, no dia 18/05/2017, a suspensão do ato que tornou sem efeito a nomeação do impetrante, pleiteando, ao final, a concessão definitiva da segurança, ou seja, sua posse.

A desembargadora relatora Carmem Lucia Santos Pinheiro indeferiu a liminar afirmando que “neste momento processual de cognição sumária, não se mostra possível a concessão de medida liminar que esgote o objeto da ação, qual seja, a suspensão do ato lesivo e a consequente posse do impetrante no cargo de agente penitenciário”. A relatora citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido, finalizando sua negativa: “Ante o exposto, indefiro a liminar requerida. Notifique-se as autoridades apontadas como coatoras”.

Negada a liminar, será julgado nesta quinta-feira, na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, o pedido definitivo do mérito presente no referido mandado de segurança.

Advocacia

Sabendo que Nailton Adorno, além de ser Guarda Municipal atua como advogado no escritório onde seria sócio, o Adorno e Matos Advogados e Consultoria Jurídica, na Boca do Rio, Bianca Tosta, irmão do dançarino assassinado, fez uma denúncia à Ordem dos Advogados do Brasil – secção Bahia com pedido de infração disciplinar, alegando incompatibilidade das atividades. Ela se baseou no estatuto da advocacia, que ressalta: “a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.

Classificação Indicativa: Livre

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