Justiça

Recurso da Abrasel contra restaurante Sesc no Salvador Shopping será julgado nesta terça

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Associação alega desvio de finalidade, além de concorrência desleal e condições insalubres e inapropriadas para os consumidores  |   Bnews - Divulgação Montagem // Reprodução

Publicado em 30/10/2017, às 16h59   Rafael Albuquerque


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Os embargos de declaração interpostos pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Seccional Bahia (Abrasel-BA) contra uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que favoreceu o Serviço Social do Comércio no Estado da Bahia (Sesc/BA) e o Salvador Shopping serão julgados nesta terça-feira (31). O processo autoriza a construção de um restaurante popular do Sesc no referido centro comercial.

A princípio, o Tribunal decidiu liminarmente no agravo pela suspensão da obra, em junho deste ano: “concedo o efeito suspensivo ativo vindicado, para revogar a decisão agravada e determinar a imediata suspensão das obras de implantação do Restaurante dos Comerciários nas imediações do Salvador Shopping, até ulterior deliberação deste Juízo”, destacou a desembargadora Marcia Borges Faria, relatora da ação, após conclusão da 5ª Câmara Cível do TJ-BA.

Em julgamento realizado no dia 26/09, a mesma 5ª Câmara Cível derrubou a liminar que favorecia a Abrasel, que alegava desvio de finalidade do restaurante Sesc no estacionamento do Salvador Shopping, além de concorrência desleal e condições insalubres e inapropriadas para os consumidores. Assim sendo, a Câmara julgou a ação em definitivo, revertendo a situação em favor do Salvador Shopping. Desta forma, deixou de ter validade a determinação para paralização das obras. 

Sobre o mérito, a desembargadora relatora escreveu: “não se vislumbra, ao menos à luz da via estreita do presente instrumental, o alegado desvio de finalidade por parte do Sesc e da Fecomércio. (...) Outrossim, não verificada, de igual forma, pelos elementos constantes destes autos, a alegada concorrência desleal, a se perpetuar com a implantação do Restaurante dos Comerciários. Não só o Restaurante dos Comerciários será destinado exclusivamente à categoria respectiva, como também, limitar-se-á àqueles comerciários que efetivamente laborem no Salvador Shopping, e no Edifício da Casa do Comércio, também localizada nas imediações, restando especificamente individualizado e delimitado o público-alvo que poderá usufruir das refeições servidas a preços subsidiados”. 

A decisão relata também que “não são os comerciários habituais consumidores dos estabelecimentos lojistas onde laboram no Salvador Shopping, não sendo crível, por isso mesmo, que ainda que se abstenham todos de fazer suas refeições junto a tais estabelecimentos, disto decorra significante alteração no consumo diário de refeições comercializadas pelos restaurantes integrantes da Abrasel”. 

Sobre a alegada impossibilidade estrutural de implantação do restaurante em estacionamento, por conta de possíveis danos à saúde dos consumidores, a relatora afirma que “os documentos carreados ao feito apontam para o fato de que, o projeto de implantação no local escolhido fora devidamente aprovado pelos órgãos competentes”. Assim sendo, a liminar foi derrubada, o restaurante voltou a ser construído e a decisão favorável ao Sesc e Salvador Shopping foi mantida. 

Por conta disso, no dia 10 de outubro foram protocolados no Tribunal de Justiça da Bahia, a pedido da defesa da Abrasel, os Embargos de Declaração, recurso pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz ou tribunal que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta. Esse recurso tem previsão de julgamento para esta terça-feira (31).

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