Justiça

Férias de desembargador adia julgamento de processo do deputado Robério Oliveira por improbidade

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Desembargador relator já votou pela rejeição da denúncia feita pelo Ministério Público da Bahia   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 31/10/2017, às 14h59   Rafael Albuquerque


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A ação que o deputado estadual Robério Oliveira (PSD) responde por improbidade administrativa, referente ao período em que ainda era prefeito de Eunápolis, interior da Bahia, teve o julgamento adiado para o dia 28 de novembro. 

O julgamento, que já tinha sido paralisado por pedido de vista do desembargador Abelardo Paulo Matta Neto no dia 26/09, não ocorreu no último dia 24/10 porque o mesmo desembargador encontra-se de férias. 

Na sessão do dia 26/09, após a sustentação oral do Ministério Público da Bahia, autor da ação, e do advogado Milton Jordão, que defende Robério, o relator desembargador Lourival Almeida Trindade já havia votado pela rejeição da denúncia oferecida pelo MP-BA. Trindade entendeu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação e também argumentou que há não estão presentes provas do "prejuízo ao erário municipal por parte das condutas do denunciado". 

Os demais desembargadores que compõem o julgamento vão se manifestar após voto de Abelardo Neto na Primeira Câmara Criminal do TJ-BA. São eles: Aliomar Silva Britto, Luiz Fernando Lima, Ivone Bessa Ramos, Rita de Cassia Machado Magalhães Filgueiras Nunes e Aracy Lima Borges.

O referido processo já passou pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), pelo fato de à época Robério ainda estar na prefeitura e de se tratar de um suposto crime eleitoral. Como não foi reeleito, o TRE decidiu em março de 2013: "o Tribunal Regional Eleitoral informa, à fl. 951, que o réu, José Robério Batista de Oliveira, não foi reeleito para o cargo de prefeito do município de Eunápolis. Conseguintemente, esta Corte não possui mais competência para julgar a ação penal encimada, porque não mais subsiste a prerrogativa de foro do interessado. Diante do exposto, declina-se da competência para o MM. Juízo de Direito da Vara Crime da comarca de Eunápolis, para que proceda, como entender de direito". 

Por ter sido eleito deputado estadual e empossado em dezembro de 2014, Robério ganhou prerrogativa de foro especial e o processo subiu para o Tribunal de Justiça da Bahia: "o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Crime da comarca de Eunápolis, onde tramitava esta ação penal, declinou da competência a este egrégio Tribunal de Justiça, em razão da prerrogativa de foro especial do acusado, eleito deputado estadual da Bahia e diplomado, em 15 de dezembro de 2014. Ficam, de já, ratificados todos os atos, até então, praticados pelo juízo de primeiro grau, prosseguindo-se o processo no estágio, em que se encontra. Feitas tais considerações, expeça-se carta de ordem ao MM. Juízo de Direito da comarca de Porto Seguro, levando-se, em linha de conta, o endereço do acusado, informado, na petição de fl. 962, para que efetue, com brevidade, a notificação do denunciado, para, querendo, oferecer resposta à acusação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sobreleve-se que a notificação deverá ser acompanhada de cópia da denúncia e do presente despacho. Outrossim, expeça-se ofício aos setores competentes, de primeiro e segundo grau, da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, para que informem a este relator se o predito denunciado responde a alguma ação penal".

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