Justiça

Julgamento sobre regularização de terras quilombolas é suspenso novamente pelo STF

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Reconhecimento das terras e o marco temporal de ocupação foram questionados Democratas  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 09/11/2017, às 17h15   Redação BNews



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, em sessão plenária desta quinta-feira (9), o julgamento de ADI que questiona decreto presidencial de 2003 (4.887/03) que trata da regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. 

Embora a Constituição garanta a posse definitiva das propriedades pelos quilombolas, o processo de reconhecimento das terras e o marco temporal de ocupação foram questionados Democratas.

Ajuizada pelo DEM, a ação tramita na Corte desde 2004. Já votaram o relator, ministro aposentado Cezar Peluso, pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial com efeito futuro; a ministra Rosa Weber, divergindo do relator para jugar improcedente a ADI; e, em voto-vista, o ministro Dias Toffoli, que julgou parcialmente procedente a ADI.

Para Toffoli, o decreto está de acordo com a Constituição, apenas deve ser dada interpretação conforme ao art. 2º, § 2º do decreto, para esclarecer que só devem ser titularizadas áreas ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas na data de promulgação da CF/88, salvo comprovação de perda da posse em função de atos ilícitos de terceiros. Após o voto, pediu vista o ministro Fachin.

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