Justiça

Advogados criminalistas comentam julgamento do ex-presidente Lula

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Especialistas Fabiano Pimentel e Yuri Carneiro    |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 24/01/2018, às 14h24   Redação BNews



Está sendo julgado nesta quarta-feira (24), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância das ações da Operação Lava Jato, o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do tríplex. O ex-presidente foi condenado em primeira instância pelo cometimento dos crimes de corrupção passiva a lavagem de dinheiro. O BNews procurou especialistas na área criminal para saber quais os próximos passos do processo, havendo ou não condenação. 

O criminalista Fabiano Pimentel explicou o procedimento que aconteceu até hoje, dia do julgamento no TRF-4: “teve uma condenação em primeira instância, e ele recorreu ao Tribunal. Foi sorteado um relator, ele prepara o voto e leva para o julgamento colegiado. Chegando no dia do julgamento, hoje no caso, o advogado de defesa tem prazo de 15 minutos para sustentação oral. Depois começa a leitura dos votos e os debates acerca das questões que foram alegadas no recurso de apelação”. 

Pimentel afirmou que o recurso de apelação tem por fundamento reformar a sentença: “pode alterá-la, modificá-la. Ele (o ex-presidente) deve buscar a absolvição em relação em alguns crimes e talvez a redução da pena. O Tribunal debate as questões decide se mantém a sentença, se reforma a sentença para redução da pena ou até se absolve o apelante, no caso o ex-presidente Lula”.  O especialista chama atenção para o fato de que ainda cabem recursos: “terminando o julgamento ainda se abre o prazo para novos recursos. A defesa pode entrar com embargos de declaração, pode entrar com recurso especial no STJ, com recurso extraordinário no Supremo”.     

Pimentel avalia que além da expectativa acerca da manutenção ou não da condenação de Lula, há a polêmica acerca da prisão em segunda instância: “a grande questão aí é que se a sentença for mantida, como há o entendimento do STF de que os julgamentos em segunda instância ensejam o início do cumprimento da pena, o que vai se colocar é se os desembargadores do TRT-4 irão cumprir essa determinação, essa jurisprudência do Supremo. Ou seja, em caso de condenação já seria possível o início da execução da pena do ex-presidente imediatamente?”.

“A expectativa é saber o resultado do julgamento, se a sentença vai ser mantida ou reformada, se ele vai permanecer condenado ou se vai ser absolvido, ou se terá a pena reduzida. Em sendo mantida a sentença, o Tribunal vai aplicar a jurisprudência do STF, de determinar o cumprimento imediato da pena? É isso que estamos na expectativa”, disse Fabiano Pimentel. 

Especialista na área criminal, o advogado Yuri Carneiro falou ao BNews da importância política do referido julgamento: “o julgamento do ex-presidente tem uma importância política e jurídica ímpar... E é importante deixar claro que esta análise, para nós, é estritamente técnica. Analisando a decisão, o juiz nos parece ter julgado à luz daquelas ditas ‘convicções’ que o MPF apontou na denúncia ter, mas, para condenar, é preciso muito mais que estar convicto, é preciso muito mais que mera probabilidade, é necessário que a prova seja contundente, robusta, clara e me parece que, apontar que o triplex, com sua reforma, teria sido entregue como propina decorrente de três contratos da Petrobrás, sem apontar necessariamente a transferência da propriedade e os atos funcionais que deram possibilidade à prática de corrupção, nos parece temerário”. 

Carneiro aponta que “não é possível apontar genericamente que o triplex era do ex-presidente por conta apenas da colaboração premiada de Léo Pinheiro ou Renato Duque, ou seja, uma ‘colaboração premiada em efeito dominó’, como se autonomamente, sem outras provas, as palavras dos delatores fossem suficientes.  Na nossa compreensão - e com isso não estamos dizendo que existe ou não corrupção, apenas que se deve respeitar o devido processo legal - as provas, para efeitos condenatórios, não foram capazes de demonstrar o nexo de causalidade necessário para condenar-se criminalmente o réu".

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