Justiça

Súmula do TRT5 veda funcionamento de estabelecimentos financeiros durante greve de vigilantes

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Modificação foi publicada nesta segunda-feira   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 27/02/2018, às 14h14   Redação BNews


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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) aprovou nova determinação em relação a uma súmula de jurisprudência predominante da Corte acerca das greves de vigilantes de agências bancárias. A matéria trata de funcionamento de agência bancária; greve dos vigilantes e dano moral coletivo. Publicada nesta segunda-feira no Diário de Justiça do TRT5, a resolução explica: "é vedado por lei o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes. Gera dano moral coletivo a exigência do labor em condições vedadas por lei".

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