Justiça

Celso de Mello pede reunião de emergência para STF debater prisão em 2ª instância

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Apesar da investida do decano, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, diz que não vai pautar a matéria  |   Bnews - Divulgação Nelson Jr./SCO/STF

Publicado em 20/03/2018, às 08h48   Redação BNews


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O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, convocou os colegas para uma reunião de emergência nesta terça-feira, na qual a execução de penas em segunda instância deve ser o principal assunto. Apesar da investida dos colegas para que o tema volte a ser debatido pelo plenário, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, reafirmou na segunda (19) que não vai pautar a matéria. As informações são do jornal O Globo.

A discussão em torno da prisão em 2ª instância poderá vir á tona na iminência de um possível decreto de prisão contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias. 

Segundo a pubicação, Cármen Lúcia resiste em pautar as duas ações que tratam do tema, já liberadas desde dezembro para julgamento pelo relator, ministro Marco Aurélio Mello. 

Ela é favorável à manutenção da regra atual. Celso de Mello, por outro lado, é favorável à prisão somente após esgotados todos os recursos, conforme orientação vigente antes de 2016. Na semana passada, ele disse a Cármen que alguns colegas gostariam de conversar com ela. A reunião será no gabinete da Presidência do tribunal.

A presidente do STF também não agendou para o plenário o julgamento do habeas corpus preventivo, impetrado pela defesa de Lula, tampouco o relator da matéria, ministro Edson Fachin, decidiu levar o pedido ao plenário em mesa, ou seja, sem o agendamento prévio do processo. Fachin defende a manutenção das prisões em segunda instância, conforme o entendimento vigente.

Em entrevista à TV Globo, Cármen fez questão de deixar claro que uma eventual análise de habeas corpus sobre um caso específico não teria possibilidade de mudar a jurisprudência da Corte, que desde 2016 entende que uma pessoa pode ser presa após ser condenada em segunda instância.

"Não há nenhuma razão para que a matéria volte agora abstratamente para levar a uma mudança da jurisprudência, desse entendimento. Por isso, tendo a pauta, não cedo para que isso venha a acontecer, porque não há razão para isso", declarou Carmén Lúcia.

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