Justiça

Advogados baianos têm segunda vitória na Justiça contra OAB-BA

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Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 23/03/2018, às 16h00   Redação BNews


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Após conseguirem reverter a decisão do Tribunal de Ética de Disciplina da OAB-BA que suspendeu os advogados Gabriel de Meneses Rezende, João de Jesus Martins, Gildo Lopes Porto Júnior, Otto Vinicius Oliveira Lopes e Luciano Bandeira Pontes após confusão no Fórum Criminal de Sussuarana, uma segunda decisão favorável aos defensores, nesta sexta-feira (23).

A juíza Arali Maciel Duarte, da 1º Vara Federal Cível da SJBA concedeu nova liminar o direito de ampla defesa e a garantia da não publicação do acórdão integral da decisão. A juíza reconheceu que, por se tratar de uma ação que corre em segredo de justiça, a decisão incluindo os votos dos membros do tribunal da OAB-Ba seja juntada aos autos do procedimento disciplinar e disponibilizada somente aos intimados do acórdão integral.

Os advogados haviam sido suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ba após participarem de uma livre manifestação no Fórum Criminal de Sussuarana, no início do mês de fevereiro.  Durante o ato, uma porta de vidro foi quebrada e tal ação foi atribuída aos advogados, que foram suspensos de suas atividades pelo período de 90 dias. 

De acordo com a defesa dos advogados, a penalidade aplicada limitou o direito de ampla defesa dos profissionais e expos os advogados de forma arbitrária, fato lamentável, sobretudo, por se tratar de uma entidade de classe que deveria zelar pela defesa dos profissionais. Com a nova decisão da Justiça, cada profissional será intimado pessoal e reservadamente.

A Justiça exige que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA apresente o acórdão integral com os votos de todos os conselheiros, inclusive os divergentes, para que assim o grupo de advogados tenha pleno conhecimento dos fundamentos que respaldaram a suspensão do direito ao exercício da profissão. De acordo com a juíza, sem o acesso ao referido acórdão, os advogados não podem recorrer da decisão administrativa de maneira adequada.

Classificação Indicativa: Livre

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