Justiça

TCM identifica irregularidades em contratações da prefeitura de Dias D’Ávila

Reprodução
Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 04/04/2018, às 22h00   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

Cerca de cinco mil servidores foram contratados de forma ilegal, sem concurso público, pela prefeitura de Dias D’Ávila, segundo julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). 

De acordo com o TCM, as irregularidades foram constatadas durante a gestão de Jussara Nascimento, entre os anos de 2013 e 2016, em uma auditoria realizada por técnico do TCM e o conselheiro Fernando Vita, relator do processo. 

Foi decidido multar a gestora em R$ 25 mil, além de encaminhar o processo ao Ministério Público do Estado (MPE) para conhecimento das conclusões e determinações adotadas pela Corte de Contas e uma possível instauração de processo criminal.  

Durante o período analisado a auditoria identificou irregularidades em 5.362 contratações de servidores e não foi demonstrado a existência de situação emergencial e excepcional interesse público para justificar as contratações sem concurso ou processo seletivo.  

Ainda conforme o TCM, apesar de Jussara Nascimento ter indicado a realização de concurso público para provimento de cargos da educação municipal, no exercício financeiro de 2015, não houve nenhuma nomeação, ou seja, não pode demonstrar a existência de qualquer medida adotada para reduzir o número de contratações temporárias.

Além disso, as informações relativas à admissão e contratação de pessoal não foram submetidas a apreciação da Corte de Contas e que a gestora não promoveu a publicação das contratações de pessoal realizadas na imprensa oficial.

O TCM identificou também acumulação indevida de cargos por Marcelino de Almeida e Fabiano Ribeiro dos Santos, secretário municipal de educação e de saúde, respectivamente, vez que o cargo é de dedicação exclusiva. O primeiro ocupou simultaneamente os cargos de secretário de educação em Dias D'Ávila e professor no Município de Camaçari

Já o segundo, exerceu o cargo de secretário de saúde em Dias D'Ávila e enfermeiro em Salinas das Margaridas. Ambos foram remunerados pelos dois cargos.

Em relação à existência de funcionária "fantasma", a equipe técnica concluiu pela irregularidade do pagamento de remuneração à servidora Araci dos Santos Reis, tendo em vista que restou demonstrado que ela sequer frequentava o local de trabalho.

Também foi considerada irregular a contratação da Cidade Cooperativa de Trabalho e Profissionais de Saúde, vez que a cooperativa foi contratada para exercer atividades finalísticas da prefeitura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou configurado que o serviço prestado se tratava de mera intermediação de mão de obra, já que a contratação da cooperativa não estava vinculada a nenhum programa de saúde específico.

Cabe recurso da decisão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp