Justiça
Publicado em 11/04/2018, às 09h46 Redação BNews
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) decidiu, por unanimidade, indenizar por danos morais, no valor de R$ 2 mil, uma copeira do restaurante Bella Napoli (He Comercio de Alimentos), em Salvador. A reclamante desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período de 1 ano e 3 meses em que trabalhou no restaurante.
No pedido inicial, a funcionária alegou que adquiriu a doença de pele ao manusear certos alimentos, como tomate, alho e cebola em grandes quantidades e, também, detergentes e produtos químicos utilizados para lavagem de utensílios e de louças. A copeira nega história prévia de processos alérgicos, atópicos ou dermatites de contato. Já o restaurante refutou a existência de nexo entre a doença e as atribuições da empregada.
Na decisão da 2ª Turma, que reformou a sentença da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, o relator, desembargador Renato Simões, reconheceu com base em laudo médico a existência de um vínculo causal entre as reações alérgicas e o contato da copeira com os alimentos e os produtos químicos utilizados. Para os desembargadores, é inegável a dor e o constrangimento que a doença adquirida - de cunho ocupacional nos termos da legislação vigente - causou à empregada, interferindo no seu bem-estar e qualidade de vida.
Com relação aos danos materiais na modalidade lucros cessantes, o laudo médico afirmou que não há incapacidade laborativa, mas que a autora não pode entrar em contato com as substâncias que lhe causaram a dermatite de contato, substâncias estas comuns ao dia a dia. Cabe recurso da decisão.
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