Justiça

Após descumprimento de decisão, juíza determina corte de energia da Unifacs

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A juíza já havia imputado multa para caso de descumprimento da ordem  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 09/05/2018, às 19h59   Rafael Albuquerque


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A justiça baiana concedeu ao estudante Gustavo de Brito Alves, do curso de Engenharia Ambiental da Unifacs, uma liminar para que a universidade promova a matricula dele “tanto no semestre atual quanto no subsequente, no curso de Engenharia Ambiental segundo a grade curricular ofertada à época do ingresso, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. 

Por conta do descumprimento da determinação judicial, a justiça ordenou o corte da energia do prédio da Unifacs. “porquanto a Ré descumpre a ordem há prazo que supera o razoável, muito embora afirme o contrário o que, entretanto, não encontra respaldo, uma vez que demonstrada a recusa em proceder a matrícula nos moldes determinados às fls. 38/40”. 

“Indevida a conduta da parte que descumpre ordem judicial, litigando em patente desvio dos deveres processuais estabelecidos no diploma processual. O art. 139, IV do CPC, por sua vez, estabelece incumbir ao juiz determinar todos as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para o cumprimento da ordem judicial, o que inclui ordens de restrição de atuação, tudo sem prejuízo das medidas criminais cabíveis”, continua a juíza Junia Araújo Ribeiro Dias. Da 14ª Vara de Consumo da Comarca de Salvador.

Em sua decisão, a magistrada determina o seguinte: “Nesse sentido, certa da imperiosidade de cumprimento da ordem e de que esta resta maliciosa e injustificadamente descumprida, como medida imperiosa ao seu cumprimento, imponho medida restritiva de direitos à Ré, consistente na suspensão do fornecimento de energia na sua sede administrativa localizada à Rua Dr. José Peroba, nº 251, Stiep, Salvador, sem prejuízo de outras que se façam necessárias. Ciência à Coelba, concessionária de energia, para proceder à medida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tudo às expensas da Ré”.

 A advogada do estudante, Camilla de Souza Coutinho, explicou o caso ao BNews: "o autor é aluno matrículado no 9º semestre do curso de engenharia ambiental da Unifacs, e teve sua grade curricular alterada unilateralmente pela faculdade acrescentando diversas novas matérias e excluindo matérias já cursadas".

Diante da situação, a advogada ingressou com uma ação de obrigação de fazer com pedido liminar que foi acatado e deferido no sentido de obrigar a faculdade Ré Unifacs a matricular o autor na grade curricular vigente à época de ingresso na faculdade, sob pena de multa diária de R$1 mil. 

"O réu continuou descumprindo a ordem judicial, tornando a vida do autor um verdadeiro calvário, sem conseguir, ter o seu nome nas listas de presença, frequentar as aulas, realizar as provas e trabalhos. Constantando que a multa diária não servia como caráter inibitório para forçar o cumprimento da obrigação de matricular o aluno na grade curricular correta, a advogada do autor requereu que a juíza adotasse medida coercitiva, com fulcro no art. 139, IV, do Novo Código de Processo Civil, para então alcançar a efetividade da ordem judicial e salvaguardar o direito do Autor". 

Desta forma, após a aplicação de duas multas diárias e com a insistência do réu de descumprir o comando judicial, a juíza determinou que fosse expedido ofício para a Coelba para realizar o corte no fornecimento da sede administrativa da faculdade, até o devido cumprimento da liminar. Procurada, a assessoria da Unifacs não se manifestou até o fechamento desta matéria. 

Classificação Indicativa: Livre

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