Justiça

Empresa pode descontar dia do funcionário mesmo com greve de ônibus

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Segundo o advogado Tiago Pedreira, disponibilizar veículos para trazer os funcionários não é prática obrigatória  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 23/05/2018, às 11h32   Redação BNews


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A greve dos rodoviários de Salvador, que começou nesta quarta-feira (23), não pode servir de argumento para o atraso ou falta do funcionário. O advogado Tiago Pedreira, explica que, apesar do transtorno provocado pela falta do transporte público, a empresa pode punir o colaborador pelo atraso.

Confira abaixo as principais dúvidas esclarecidas:

- A empresa tem obrigação de fornecer transporte alternativo para os funcionários?
A lei trabalhista não tem nenhuma previsão específica sobre esta hipótese, de modo que mesmo se houver greve no transporte público o colaborador que não comparecer ao trabalho poderá sofrer descontos pelo atraso ou falta. Muitas empresas, porém, optam por abonar estes atrasos e faltas em nome de um bom relacionamento com seus funcionários e também por bom senso.

- A empresa que paga auxílio transporte para o funcionário que tem carro particular, e que normalmente opta por ir de transporte público para o trabalho, tem que pagar algum adicional para o funcionário?
Não há qualquer adicional para este caso. Em verdade, o vale transporte não é devido para os funcionários que tem veículos próprios. A Lei 7.619/87 obriga as empresas a fornecer o auxílio transporte aos seus trabalhadores, inclusive independentemente da distância em que colaborar resida, para o uso no transporte público. A única exceção é para os casos em que a empresa disponibiliza condução particular. 

- A empresa pode punir quem chega atrasado ao trabalho por causa da greve?
Em tese sim. Todavia, com base até mesmo em princípios gerais como a equidade, a Justiça do Trabalho certamente não aceitará tal punição na prática, sendo assim recomendável que as empresas não realizem qualquer punição devido à atrasos decorrentes de greves.

- A empresa tem direito de descontar o dia trabalhado do funcionário que não foi trabalhar?
Sim, a empresa tem o direito de descontar, entretanto este direito não está bem regulamentado na legislação obreira, de forma que poderá ser questionado judicialmente com chances da empresa ser condenada a reembolsar tais descontos.

- Durante uma greve de ônibus, se a empresa decidir fornecer transporte alternativo para os funcionários, no próximo mês, pode descontar no pagamento do transporte?
Em hipótese alguma. A empresa que ofertar transporte alternativo próprio aos seus colaboradores não poderá depois descontar dos mesmos estes custos no vale transporte. 

- No caso de o funcionário gastar com outras alternativas de transporte, mais do que recebe de transporte, a empresa deverá reembolsá-lo? 
Não. A empresa não tem nenhuma obrigação legal de reembolsar o funcionário neste caso. 

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