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Lateronis: empresário alvo da PF tenta resgatar picape apreendida, mas Justiça nega pedido

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Empresário foi preso em novembro  |   Bnews - Divulgação Itapetinga Agora/Reprodução

Publicado em 02/06/2018, às 18h25   Aparecido Silva


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Em dezembro do ano passado, a Polícia Federal foi às ruas em 16 cidades baianas com a operação Lateronis. A ação teve como alvo um esquema que havia desviado R$ 45 milhões de reais em contratos com prefeituras na área da educação no sudoeste baiano. Na ocasião, dentre os 13 presos, estava o empresário João Francisco da Rocha Narde, conhecido como João Narde, que também teve apreendido seu carro Ford Ranger, ano 2016, modelo 2017, de cor branca.

Narde buscou a Justiça Federal na tentativa de resgatar a picape, mas não obteve sucesso. O juiz substituto Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista, rememorou alguns indícios de envolvimento do empresário no esquema e decidiu não acatar o pedido. Segundo a Polícia Federal, o grupo criminoso era formado por políticos e empresários locais, além de servidores, que fraudavam licitações para desviar recursos públicos. 

João Narde tentou argumentar que a decisão judicial, no ato da deflagração da operação Lateronis, não determinava a apreensão do veículo, mas apenas o bloqueio do automóvel.

O magistrado chegou a consultar o Ministério Público Federal (MPF) antes de decidir sobre o pedido do empresário. O MPF afirmou, no processo, que "não está comprovada a licitude da origem do bem". Narde, no entanto, chegou a apresentar documentos comprobatórios da propriedade da picape, o que não convenceu o juiz federal. "O investigado não apresentou, até o presente momento, nenhuma atividade lícita que pudesse justificar a aquisição de bens no patamar dos veículos em questão, além de haver fortes indícios de autoria e materialidade delitiva", apontou o juiz Diego Carmo de Sousa.

"Além disso, há fortes indícios da origem ilícita do bem em comento (que não é compatível com a atividade do investigado), pois à medida que novos fatos vêm sendo trazidos à luz, vem se constatando que João Narde se vale de terceiras pessoas (físicas ou jurídicas) para esconder a origem dos seus bens e dar ares de licitude às aquisições destes", acrescentou.

Ainda segundo o magistrado, a nota fiscal apresentada pelo empresário só comprova a propriedade, mas não a origem lícita. A decisão do juiz federal foi publicada no Diário Oficial da Justiça Federal nesta sexta-feira (1º).

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