Justiça
Publicado em 26/06/2018, às 17h59 Rafael Albuquerque
A soltura do líder e fundador da facção criminosa Comando da Paz (CP), Josevaldo Bandeira, conhecido popularmente como Val Bandeira, causou bastante estranheza visto que ele responde a acusações de assaltos a bancos, tráfico de drogas e homicídios. A reportagem do BNews procurou as secretarias de Segurança Pública e de Administração Penitenciária. Ambas afirmaram que a reportagem deveria procurar a Justiça Baiana, responsável pela autorização da liberdade condicional de Val Bandeira. O Tribunal de Justiça da Bahia, por sua vez, confirmou que "em relação ao caso citado, informamos que a parte foi solta em função de cumprir os requisitos legais para o livramento condicional".
Questionada sobre, então, quais seriam os requisitos legais, o TJ-BA esclareceu: "o livramento condicional pode ser conceituado como uma forma de antecipação da liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições, antes do término da pena privativa de liberdade. É direito do apenado e da apenada, e assim deve ser visualizado, exigido o seu cumprimento e eficácia, consoante o que determina o art. 83 do Código Penal e a Lei de Execuções Penais. Para maiores esclarecimentos, sugerimos entrar em contato com um especialista na área criminal".
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